CNJ alerta para erro em processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes do Trabalho de todo País fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141a. sessão ordinária do CNJ, após voto do conselheiro Bruno Dantas no Pedido de Providências 0002765-85-2011.2.00.0000. De acordo com o conselheiro, a legislação vigente (Lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa, mas “graças à desatenção dos juízes do Trabalho, ainda causa embaraços e trabalho desnecessário aos juízos das varas de falência”, destacou Dantas, no voto. Os administradores são designados como síndicos na legislação revogada – de massa falida, na quase totalidade das vezes, não têm vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando os nomes de administradores são incluídos no polo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma. “Este problema estava causando gasto de tempo e de recursos materiais despendidos para corrigir as informações e liberar os bens dos administradores, sobrecarregando desnecessariamente juízes das varas de falências e causando graves danos àqueles que aceitam o múnus público (atribuição do cargo) de auxiliar o juízo na qualidade de administradores da massa falida”, ressaltou Bruno Dantas. Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes. Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o conselho vai enviar ofícios para os tribunais do Trabalho para comunicar a determinação.

Fonte: JC

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