Representante no STF na luta pelo fim do fator

Federação dos Aposentados do Rio entra com pedido para ser ‘amiga da Corte’ e pressionar votação da inconstitucionalidade de limitador, parada há quase 12 anos


A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) entrou com pedido de representação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o uso do fator previdenciário no cálculo de benefícios do INSS. O objetivo é pressionar a Suprema Corte brasileira para que acelere o julgamento da ação de inconstitucionalidade do limitador, que reduz em até 30% os valores das aposentadorias. Há 11 anos, o fator foi mantido no cálculo dos benefícios pelos ministros do STF, mas o mérito da questão não foi julgado. Isto é, não houve análise e definição se a fórmula, que entrou em vigor em 1999, é constitucional ou não. Agora, se tornando ‘amicus curiae’ (amiga da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, a Faaperj ganha representante no STF que poderá convencer os ministros a movimentar a discussão sobre o fator.“Desde 1999 aguardamos posicionamento sobre o fator pelo STF. É muito tempo reduzindo benefícios de milhares de segurados. Agora, a análise será fiscalizada com lupa pela Faaperj”, comemora Yedda Gaspar, presidente da entidade.Com representante na Corte, a federação pretende recuperar o tempo perdido e o valor dos benefícios de milhares de aposentados. “A intenção é insistir com o ministro Celso de Mello, relator da ação, para colocar a discussão da inconstitucionalidade em pauta ainda esse ano. Vamos torcer para que o pedido seja deferido logo”, afirma Carlos Jund, assessor jurídico da federação.Caso os ministros votem pelo fim da fórmula, quem se aposentou com prejuízos pode ter direito às diferenças. Segundo Jund, o Supremo pode estabelecer um efeito retroativo e limitar o direito ao recebimentos de diferenças pelo período de dois anos ou até pelos últimos cinco anos.

Período de 11 anos para julgamento fere a Constituição

Para acelerar a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, que contesta a adoção do fator, os advogados poderão evocar a Constituição Federal e a Corte Internacional em nome do Tratado de Direitos Humanos da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.“Como a ação já está encostando nos 12 anos, é uma oportunidade para confrontar a cláusula de prazo razoável para julgamento. A própria Constituição prevê a duração razoável de um processo. Como se esperar da Corte 12 anos para se julgar o mérito?”, questiona o advogado previdenciário Flávio Brito Brás. O especialista lembra ainda que o pacto São José da Costa Rica, que assegura ao cidadão o direito à proteção judicial e, assim, ao julgamento rápido de um recurso, é mais um argumento de peso para que o fator retorne rápido à pauta.“O pacto não tem status de norma constitucional, mas como o País aderiu, há a obrigação de cumpri-lo perante a Corte Internacional”, explica.

O que diz o Pacto São José

O Pacto São José da Costa Rica é de 1969, mas só foi assinado pelo Brasil no ano de 1992. É no Artigo 25 que a garantia da proteção judicial para todos os cidadãos está prevista:“Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais”.

Fonte: O Dia

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