Governo lança proposta de unificar PIS e COFINS


Entidades empresariais gostam da ideia de desburocratizar as contribuições, mas temem aumento da carga para compensar eventuais perdas com a arrecadação

A Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) mobilizou ontem o seu departamento jurídico para estudar a proposta do governo de simplificar a cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS). A entidade tem e que por trás da proposta de desburocratizar o governo pretenda elevar a carga tributária. “Nossa posição é de alegria e cautela”, afirmou o diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da FIESP, Paulo Francini.“Nosso temor é com o excesso de zelo da Receita Federal em tentar compensar eventuais perdas de arrecadação”. A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas também foi bem recebida pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib). “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é bem-vinda”, afirmou o presidente da entidade, Paulo Godoy. O empresário só discorda da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta encaminhada à presidente Dilma Rousseff. Aumento de alíquota Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados hoje dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protestou o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e torna inviável a competição nos mercados de exportação”, afirma Ulrich. O presidente da Abdib ressalva de que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário. A unificação da PIS e da Cofins, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para as empresas e para o Fisco. A alteração na legislação exigiria uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP ) . A mudança seria mais um passo na estratégia da presidente Dilma Rousseff de reformar o sistema tributário por partes. O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte. Mas há várias exceções e as empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados.
  
Fusão é importante para empresas, dizem advogados

A simples fusão das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS), em estudo pelo governo, já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas, avaliam advogados tributaristas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explicou o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita”, complementa. No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia, do ponto de vista técnico. Pela proposta, o PIS e a Cofins, tributos considerados extremamente complicados, serão fundidos, dando lugar a uma nova contribuição. As empresas terão direito a créditos tributários pela aquisição de todos os insumos, e não só de alguns, como é hoje. No entanto, é possível que seja necessária uma elevação da alíquota. As mudanças foram discutidas pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira. “Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concordou a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa mini reforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Alesssandra explicou que a elevada cobrança de impostos e contribuições no País se justificava até há algum tempo, porque a sonegação era muito alta. Porém, com a informatização da Receita e das declarações que as empresas são obrigadas a entregar, o espaço para burlar o recolhimento de tributos diminuiu muito. Risco “O risco é o governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar”, observou Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse McNaughton. No entendimento da Receita, insumo é o que é agregado fisicamente a um produto. Para os contribuintes, porém, o ideal seria estender a geração de créditos a todas as despesas da empresa. Esse é o modelo defendido também por Marcos Joaquim Gonçalves Alves e outros tributaristas.“Se um produto custa 100 e a despesa para a produção foi 80, temos 20 para a tributação”, explicou. Mas, pelas informações que ele coletou no governo, o que está em discussão é diferente. Não se fala, por exemplo, em permitir a dedução de gastos com pessoal, que seria importante para as empresas. Para Alves, o problema é que a Receita resiste em abandonar o sistema de créditos e débitos que hoje é usado para calcular o PIS e a COFINS para a maior parte dos setores econômicos, e que está na raiz da complexidade desses tributos. "É um sistema maluco", resumiu. No sistema atual, a cada etapa de produção a empresa pode descontar o PIS-Cofins recolhido na etapa anterior.


Fonte: JC

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