O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira o
principal item da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime
de pagamento dos precatórios — as dívidas públicas reconhecidas pela Justiça.
Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o
parcelamento dos débitos em 15 anos. Diante do entendimento firmado em plenário,
os estados voltam a ser obrigados a quitar os títulos em uma só parcela com a
previsão de que o valor seja incluído no Orçamento do ano seguinte. Na prática,
porém, os estados sempre arrastaram a dívida, sob o argumento de que não tinham
recursos para os precatórios. Caberá ao Congresso votar uma nova proposta de
emenda à Constituição. De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), as dívidas dos estados e municípios com precatórios somavam R$
94,3 bilhões em julho do ano passado. A decisão do STF foi tomada durante o
julgamento de ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os ministros ainda definirão em
plenário, em data a ser marcada, os efeitos da decisão em relação às operações já
realizadas. A finalidade, segundo o ministro do STF Luiz Fux, é afastar a
insegurança jurídica, de forma a deixar claro se a medida terá ou não impacto
sobre os parcelamentos e leilões já realizados, e os acordos já celebrados
entre governos e credores.
PEC do calote
Apelidada de PEC do Calote pela OAB, a emenda vigorou por mais
de três anos. Além de derrubar o parcelamento dos precatórios, o Supremo declarou
inconstitucional outros três importantes parágrafos da norma, que tratam da
possibilidade de leilão das dívidas, da correção de valores com base na poupança
e da compensação dos pagamentos (veja quadro). A primeira das seis sessões do
julgamento foi realizada em 2011. Relator das ações, o ministro (hoje
aposentado) Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade da emenda
antes de um pedido de vista de Luiz Fux. Ele apresentou seu voto somente na
semana passada, seguindo o relator. Também se manifestaram pela anulação de
trechos da emenda os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente
do STF, Joaquim Barbosa. Para Fux, a extensão do prazo para pagamento foi uma
contradição por ultrapassar o senso da razoabilidade. "Em matéria de precatório,
no Brasil quem sempre paga a conta é o credor", disse. Teori Zavascki alegou
que entre a regra em vigor e a anterior, melhor seria manter a atual. O argumento,
no entanto, não convenceu a maior parte dos ministros. Prevaleceu o
entendimento de que volta a valer o texto original da Constituição de 1988, que
prevê pagamento em uma única parcela.
Outras soluções
"Não se trata aqui de escolher entre um e outro regime perverso.
Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções", observou Rosa
Weber, criticando as duas últimas regras que vigoraram em relação aos
precatórios. "A efetividade do próprio processo e a coisa julgada, uma vez
contemplada em nossa Constituição como garantias individuais, não me permite
concluir pela constitucionalidade da PEC 62", completou Rosa. Joaquim
Barbosa também criticou o amplo prazo para a quitação da dívida. "Esse
prazo, no meu entender, é excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o
lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça." Gilmar
Mendes alertou que desde 2009, quando promulgada a emenda, os pagamentos de
precatórios passaram a ser mais efetivos. "Melhorou significativamente em
diferentes aspectos. O estado de São Paulo, a locomotiva do Brasil, tinha um
passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu em 2012 para R$ 15
bilhões." Lewandowski endossou as críticas. "O credor vai voltar a
ficar sem garantia nenhuma. A manutenção desse sistema significa aprofundar a
crise e tornar mais remota a satisfação dos direitos dos credores", afirmou.
Fonte: JC
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