As
empresas de telefonia móvel estão proibidas de estabelecerem prazo para a
utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime,
a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal ( TRF) da 1ª Região anulou na tarde de
ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para
os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para
todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca
de 80% do total. Os magistrados analisaram uma ação impetrada pelo Ministério
Público Federal (MPF) e provocaram reviravolta no entendimento dos tribunais,
uma vez que o teor em questão contraria julgamentos anteriores sobre o assunto.
Diante de advogados das principais companhias do setor, o colegiado classificou
como “apropriação indébita” o cancelamento dos créditos de celulares pré-pagos,
quando os clientes não os utilizam no prazo de validade. Sentença A sentença
determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem
judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – também
envolvida no processo – a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos
da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim
permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes
superiores. Bastante incisivo na leitura do voto, o relator do caso no TRF,
Antônio de Souza Prudente, acusou as companhias de telefonia móvel de
“confiscarem” créditos não usados pelos clientes. “É um assalto a mão
desarmada, um enriquecimento ilícito, sem causa”, destacou o desembargador, para
quem “ preciso colocar um basta na ganância do mercado”. Anatel Ao citar normas
da própria Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, Prudente avaliou que
condicionar o funcionamento da linha do celular à aquisição de novos créditos
fere princípios de moralidade e razoabilidade. “Estamos tratando de um absurdo
dos absurdos”, comentou, antes de reforçar que as companhias não podem se
apropriar de créditos se os serviços contratados por meio deles não foram
efetivamente prestados. “Não importa por que o cliente não utilizou (o saldo)”,
completou ele. Os outros dois magistrados que participaram do julgamento
reviram posições e acompanharam o voto do relator. O juiz Márcio Barbosa fez
questão de destacar o caráter público e essencial da telefonia. O desembargador
João Batista Moreira, por sua vez, encarou a validade estipulada pelas empresas
como forma indevida de estimular o consumo. Único a ocupar a tribuna em defesa
dos réus na ação, o advogado Diego Herrera disse que a sentença pode acabar
estimulando aumento de tarifa e mais congestionamento na rede. A Anatel só se
pronunciará sobre o assunto após ser notificada.
Fonte: JC
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