Encontra-se
em análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado o
Projeto de Lei no 386/12, de autoria do Senador Romero Jucá. A proposta prevê
alteração da Lei Complementar no 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS. O ISS é um tributo de competência municipal e que provoca
disputa acirrada entre municípios, especialmente aqueles menos favorecidos que
criam dispositivos legais a título de incentivo, objetivando atrair novos
investimentos para suas regiões. Uma das reivindicações do projeto de lei é a
definição da alíquota mínima de dois por cento e a proibição de criação de
quaisquer benefícios fiscais que resultem em carga tributária menor que o
percentual acima citado. Até então, a previsão é de que a alíquota máxima é
cinco por cento, sem limitação do percentual mínimo. A medida também insere
alguns serviços à lista de prestações alcançadas pelo ISS, a fim de afastar a
incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Entre
eles estão os serviços de hospedagem de páginas eletrônicas, além dos serviços
de acesso a internet. Embora seja um imposto com sistemática distinta do ICMS,
ambos provocam a chamada guerra fiscal, a partir do momento que cada ente da
federação, com o objetivo de atrair novos negócios para seus territórios, vem
concedendo isenções, créditos presumidos e reduções, em detrimento de outros que
passaram a questionar a legitimidade de tais atos. A disputa entre aquelas
esferas de governo anda na contramão do que dispõe a carta magna, que definiu competências
tributárias para estados e municípios com o intuito de descentralizar a
arrecadação e distribuir melhor a renda no país. Infelizmente, não foi o que
aconteceu. O que se viu foi um desenvolvimento concentrado nas regiões sul e
sudeste, através do crescimento das indústrias e do comércio, tendo como grande
vilão o ICMS, através de uma forma de cobrança que detém o produto da
arrecadação nos cofres do estado onde está localizado o estabelecimento
vendedor, gerando mais desigualdades aos demais, localizados em outras regiões
brasileiras. Os municípios, por sua vez, que dependem do repasse do imposto
estadual, se prejudicam e legislam em causa própria, quanto a prestações de
serviços tributadas pelo imposto de sua competência. Até o momento, o governo federal
enfrenta um impasse relacionado á reforma tributária porque, no que tange ao
ICMS, os estados mais desenvolvidos e com maior arrecadação, não aceitam
redistribuir a arrecadação em benefício dos menos favorecidos. Relativamente ao
ISS, o referido projeto de lei, institui punição para os municípios que tentarem
incentivar novos empreendimentos através de benefícios criados a margem da lei.
A grande verdade é que todas as iniciativas propostas são paliativas e que o grande
problema é a complexidade do sistema tributário que cria burocracia, aumenta o
custo da produção, dificulta o investimento nacional e estrangeiro,
desestabiliza a balança comercial em razão de importações com custo menor, além
de tantos outros impactos que a economia brasileira sofre e que tanto
prejudicam a sociedade.
Fonte: JC
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