A
Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira o programa o Programa Gerador
da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014. O programa está disponível
no site da Receita Federal. Na última semana, o Fisco anunciou que a entrega do
Imposto de Renda começará no dia 6 de março e vai até o dia 30 de abril.
Confira aqui
Também
será possível enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, com o aplicativo m-IRPF, que estará disponível para download a
partir do dia 6 de março, primeiro dia de declarações, nas lojas de aplicativos
Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS). A utilização de
dispositivos móveis, porém, é vedada para o contribuinte que tenha auferido
rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, com
valores acima de R$ 10 milhões. Também é vedada a utilização de tablets e
smartphones por quem tenha registrado ganho de capital na alienação de bens,
direitos e aplicações financeiras, entre outras situações. A declaração deve
ser entregue pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal,
até o dia 30 de abril. Depois do prazo, o Fisco aceita receber o documento pelo
mesmo programa e em mídias removíveis nas unidades do órgão. Porém, haverá
incidência de multa.
Confira quem deve entregar
a declaração de ajuste anual
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Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
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Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
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Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência de IR;
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Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
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Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e
direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
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Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se
nessa condição em 31 de dezembro;
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Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato de venda;
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Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade
rural;
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Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário
de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2013.
Fonte: JB
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