O
Senado aprovou ontem a Medida Provisória 627 que institui um novo sistema
contábil para as empresas a partir de 2015, com base nas regras internacionais,
e muda a tributação sobre o lucro de empresas brasileiras no exterior. A MP, que
segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, ficou muito mais favorável para
as empresas que o texto original editado pelo governo em novembro para tentar
solucionar uma disputa judicial bilionária. O governo já indicou que vetará a
ampliação do parcelamento de débitos tributários, batizado de Refis da Crise. O
Ministério da Fazenda havia concordado em reabrir o prazo de adesão nas mesmas condições
do ano passado, para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008. No entanto,
durante a votação na Câmara, os deputados ampliaram o parcelamento para dívidas
vencidas com a Receita até 30 de junho de 2013. Como não havia tempo hábil para
mudar o texto no Senado ontem, o governo atuou para aprovar a MP da forma como
chegou da Câmara. Para quebrar a resistência de alguns senadores contrários às emendas,
os líderes governistas avisaram que a presidente vetará emendas como o artigo que
limitava a aplicação de multas para operadoras de planos de saúde.
Ajustes
Para
garantir a aprovação da MP 627, o Ministério da Fazenda também se comprometeu com
grandes empresários a usar outra medida provisória, a 634, para fazer ainda
eventuais ajustes na legislação sobre a apuração do lucro das empresas no
exterior. O governo concordou com a reabertura e a ampliação do programa de
parcelamento de débitos tributários para multinacionais brasileiras, bancos e seguradoras
após a sanção da lei. As empresas poderão incluir no parcelamento os débitos tributários
vencidos até 31 de dezembro de 2013. O programa aberto no ano passado com o
objetivo de aumentar a arrecadação incluiu as dívidas vencidas até dezembro de
2012. A Receita Federal estima arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão esse ano com o
parcelamento, o que ajudará a cobrir os gastos extras com o setor elétrico. O
texto aprovado pelo Congresso também ampliou de cinco para oito anos o prazo para
pagamento do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas brasileiras no
exterior. Ele também aliviou a parcela a ser paga no primeiro ano. As
companhias teriam de recolher no primeiro ano após a apuração do lucro os
tributos sobre 25% do valor devido. Pela MP aprovada, elas pagarão 12,5% no primeiro
ano. Nos demais, a tributação será de acordo com a distribuição do lucro, mas
de forma que todo o valor seja quitado até o oitavo ano. As empresas também
poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas
poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para
apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das
unidades instaladas em paraísos fiscais. Essa consolidação poderá ser realizada
até 2022. O prazo original era 2017.
Fonte:
JC
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