LUCROS NO EXTERIOR -Senado aprova MP que cria novo sistema contábil.


O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 627 que institui um novo sistema contábil para as empresas a partir de 2015, com base nas regras internacionais, e muda a tributação sobre o lucro de empresas brasileiras no exterior. A MP, que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, ficou muito mais favorável para as empresas que o texto original editado pelo governo em novembro para tentar solucionar uma disputa judicial bilionária. O governo já indicou que vetará a ampliação do parcelamento de débitos tributários, batizado de Refis da Crise. O Ministério da Fazenda havia concordado em reabrir o prazo de adesão nas mesmas condições do ano passado, para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008. No entanto, durante a votação na Câmara, os deputados ampliaram o parcelamento para dívidas vencidas com a Receita até 30 de junho de 2013. Como não havia tempo hábil para mudar o texto no Senado ontem, o governo atuou para aprovar a MP da forma como chegou da Câmara. Para quebrar a resistência de alguns senadores contrários às emendas, os líderes governistas avisaram que a presidente vetará emendas como o artigo que limitava a aplicação de multas para operadoras de planos de saúde.
Ajustes
Para garantir a aprovação da MP 627, o Ministério da Fazenda também se comprometeu com grandes empresários a usar outra medida provisória, a 634, para fazer ainda eventuais ajustes na legislação sobre a apuração do lucro das empresas no exterior. O governo concordou com a reabertura e a ampliação do programa de parcelamento de débitos tributários para multinacionais brasileiras, bancos e seguradoras após a sanção da lei. As empresas poderão incluir no parcelamento os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013. O programa aberto no ano passado com o objetivo de aumentar a arrecadação incluiu as dívidas vencidas até dezembro de 2012. A Receita Federal estima arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão esse ano com o parcelamento, o que ajudará a cobrir os gastos extras com o setor elétrico. O texto aprovado pelo Congresso também ampliou de cinco para oito anos o prazo para pagamento do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas brasileiras no exterior. Ele também aliviou a parcela a ser paga no primeiro ano. As companhias teriam de recolher no primeiro ano após a apuração do lucro os tributos sobre 25% do valor devido. Pela MP aprovada, elas pagarão 12,5% no primeiro ano. Nos demais, a tributação será de acordo com a distribuição do lucro, mas de forma que todo o valor seja quitado até o oitavo ano. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Essa consolidação poderá ser realizada até 2022. O prazo original era 2017.





Fonte: JC

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