Tributos apurados ao longo da cadeia de comercialização terão
limites. Medida reduz carga tributária de micro e pequenas empresas.
O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira projeto que reduz a carga tributária das micro e pequenas
empresas, com limites para a substituição tributária dos estados. Esse
mecanismo de arrecadação obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por
seus clientes ao longo da cadeia de comercialização, o que encarece os tributos
pagos pelas pequenas empresas. A medida também facilita a fiscalização dos
recolhimentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
outros tributos que incidem em diferentes fases da circulação do produto, já
que passa a ser recolhido apenas uma vez. O relator senador Armando Monteiro
(PTB-PE) estima que, atualmente, há cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas
a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como
300 mil empresas. O senador destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições
mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação
das empresas no Brasil. – Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo,
compensado pelo dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia
empreendedora que esse país tem – afirmou. De acordo com o senador José
Pimentel (PT-CE), a proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas
empresas. Pimentel lembrou que, somente em 2013, as micro e pequenas empresas
geraram 1,1 milhão de empregos. O texto aprovado prevê que as informações
relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio
de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita,
no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo,
o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e)
para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser
regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias. No
relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma
empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária.
Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que
tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação
desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas
8,33%. Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima
em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008,
decorrentes da aplicação da substituição tributária.
Fonte: O Globo
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