Senado aprova mudança nas regras do Simples Nacional.

Tributos apurados ao longo da cadeia de comercialização terão limites. Medida reduz carga tributária de micro e pequenas empresas.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas, com limites para a substituição tributária dos estados. Esse mecanismo de arrecadação obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização, o que encarece os tributos pagos pelas pequenas empresas. A medida também facilita a fiscalização dos recolhimentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos que incidem em diferentes fases da circulação do produto, já que passa a ser recolhido apenas uma vez. O relator senador Armando Monteiro (PTB-PE) estima que, atualmente, há cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O senador destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil. – Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo, compensado pelo dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia empreendedora que esse país tem – afirmou. De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Pimentel lembrou que, somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos. O texto aprovado prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias. No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%. Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.




Fonte:  O Globo

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