O Banco Central modificou as regras para a
emissão das ordens de Transferência Eletrônica Disponível (TED). A partir de
maio do ano que vem, os bancos terão o prazo de apenas uma hora para devolver o
dinheiro de uma operação que não pode ser liquidada por algum erro de
identificação do destinatário ou com inadequação de finalidade. Uma circular
sobre o assunto foi aprovada nesta segunda-feira pela diretoria do BC. Ela
substituiu a regulamentação anterior que estabelecia apenas que essa devolução
deveria ser feita “tempestivamente”. Isso abria a possibilidade de várias
interpretações e reclamações dos clientes. “Como as instituições precisam de um
prazo para que possam ajustar seus sistemas de TI e de controle, essa alteração
entrará em vigor a partir de maio de 2015”, afirmou o Banco Central em nota. O
BC ainda aumentou as possibilidades de envio de TEDs a todas as atividades e
serviços. Com isso, as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas
uma a uma pelo regulador. Segundo o comunicado da autoridade monetária, isso
retira restrições que travavam a concretização de novos negócios ou
investimentos. Essa mudança é imediata. “Essas medidas visam conceder maior
eficiência a esse importante instrumento de pagamento, beneficiando os clientes
do sistema financeiro nacional, que passam a contar com maiores possibilidades
de transferências e maior segurança, em caso de envio de recursos para destino
e finalidades incorretos”, frisou o Banco Central.
Fonte:
O Globo
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