Bancos terão prazo de apenas uma hora para devolver transferência com erro.


O Banco Central modificou as regras para a emissão das ordens de Transferência Eletrônica Disponível (TED). A partir de maio do ano que vem, os bancos terão o prazo de apenas uma hora para devolver o dinheiro de uma operação que não pode ser liquidada por algum erro de identificação do destinatário ou com inadequação de finalidade. Uma circular sobre o assunto foi aprovada nesta segunda-feira pela diretoria do BC. Ela substituiu a regulamentação anterior que estabelecia apenas que essa devolução deveria ser feita “tempestivamente”. Isso abria a possibilidade de várias interpretações e reclamações dos clientes. “Como as instituições precisam de um prazo para que possam ajustar seus sistemas de TI e de controle, essa alteração entrará em vigor a partir de maio de 2015”, afirmou o Banco Central em nota. O BC ainda aumentou as possibilidades de envio de TEDs a todas as atividades e serviços. Com isso, as opções autorizadas não dependem mais de serem listadas uma a uma pelo regulador. Segundo o comunicado da autoridade monetária, isso retira restrições que travavam a concretização de novos negócios ou investimentos. Essa mudança é imediata. “Essas medidas visam conceder maior eficiência a esse importante instrumento de pagamento, beneficiando os clientes do sistema financeiro nacional, que passam a contar com maiores possibilidades de transferências e maior segurança, em caso de envio de recursos para destino e finalidades incorretos”, frisou o Banco Central.



Fonte: O Globo


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