Publicada no Diário Oficial da União de
hoje (25) a portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional que permite empresas de grande porte usarem parte de prejuízos
obtidos em anos anteriores para reduzir o valor de parcelamentos com a União. A
portaria regulamenta a Medida Provisória 651, de 9 de julho de 2014, e permite
o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de
débitos parcelados. Com a medida, as empresas que pagam tributos com base em
estimativas mensais e em declarações de ajustes, categoria que abrange as
grandes companhias, poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do
prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da CSLL.
As empresas, no entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30%
da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento. O benefício
vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários (em que o contribuinte
quita a dívida em até 60 meses) quanto os do Refis da Crise (pagamento em 15
anos, com desconto nas multas e nos juros). De acordo com a Receita Federal,
quem tiver aderido ao novo Refis da Crise e quiser usar a alternativa deverá
ter quitado até o dia 28 de novembro a parcela mínima de adesão. O órgão esclarece
que 30% de pagamento em dinheiro incidirão apenas sobre o saldo remanescente do
parcelamento, após descontada a antecipação. Os contribuintes têm até a próxima
segunda-feira para requerer o parcelamento. Tanto o IR quanto a CSLL incidem
sobre o lucro das empresas. Em caso de prejuízo, as companhias,
tradicionalmente, podem usar o resultado negativo para obterem desconto nos
tributos a serem pagos no ano seguinte. Com a portaria conjunta, a
possibilidade foi estendida aos parcelamentos com a União.
Fonte:
JB
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