A sociedade
individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório
composto.
A partir de agora, os advogados brasileiros
podem criar sociedades unipessoais (ou individuais), garantindo as mesmas
proteções que têm as pessoas jurídicas das sociedades pluripessoais. A nova
garantia só foi possível com a sanção da Lei 13.247/2016 pela presidente Dilma
Roussef, na última terça-feira (12). A sociedade individual terá os mesmos
benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários
advogados, e poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma
sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal
concentração. A denominação deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de
seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de
Advocacia”. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Piauí, Chico Lucas, a lei beneficiará a categoria de modo geral e, em
especial, o jovem advogado, pois vai garantir ganhos tributários aos
profissionais com menor arrecadação, dando a eles a segurança jurídica
necessária. “A nova lei vai diminuir os custos que hoje os advogados têm que
arcar para exercer a profissão e vai estimular a criação de novas sociedades
jurídicas. Com isso, sai ganhando o profissional e a sociedade, principalmente
no momento de crise em que o país passa”, acrescentou Chico Lucas. O presidente
da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-PI, Ivaldo Fontenele, afirma que a
sanção da lei significa um avanço digno de comemoração por toda advocacia.
Segundo ele, a partir de agora, pelo menos em termos fiscais, o advogado que
exerce individualmente sua profissão gozará de isonomia em relação aos que
exercem advocacia em sociedade com outros advogados. “É sabido que a maioria
dos profissionais que exercem advocacia o fazem de modo individual, o que, até
então, representava estar submetido a uma carga tributária muito superior
àquela imposta às sociedades pluripessoais de advocacia, mesmo antes destas
últimas poderem aderir ao chamado Simples Nacional. Isto sem falar na própria
condição de informalidade fiscal para a qual muitos profissionais eram
levados”, completou Fontenele. O advogado afirma que, além de poderem reduzir
em até 75% da carga tributária a que estão sujeitos, os profissionais que
optarem por registrar uma sociedade individual também terão acesso a diversas
vantagens conferidas às micro e pequenas empresas como, por exemplo, linhas de
crédito que antes não eram acessíveis. “A OAB-PI está pronta para auxiliar e
colaborar com todos aqueles que pretendam constituir sua sociedade unipessoal e
fazer parte desta nova fase que se inaugura na advocacia brasileira. Nossa intenção
é firmar parceria com as diversas entidades que se relacionam com o tema, como
o CRC/PI (Conselho Regional de Contabilidade do Piauí) e a Receita Federal, no
sentido levar a todos os advogados do Piauí as vantagens de se constituir a
sociedade unipessoal, e para isso a OAB-PI pretende lançar uma cartilha sobre o
tema, promover encontros e manter, em caráter permanente, um serviço de
orientação para os advogados”, disse o presidente da Comissão. Para Pedro
Costa, que tomará posse como presidente do Conselho Estadual do Jovem Advogado,
a possibilidade de constituição de sociedade unipessoal de advocacia, nos
termos da Lei 13.247/2016, aliada ao Supersimples, beneficia principalmente o
jovem advogado, aquele que acabou de se formar. “Todos ganham, inclusive o
Estado, uma vez que a lei incentivará os advogados que atuam na informalidade a
tornarem-se contribuintes”, finalizou.
Fonte:
Fenacon/Conjur
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