Durante o período do verão, os advogados no
exercício da profissão estão dispensados do uso do terno e gravata no Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), inclusive em audiências e no
segundo grau de jurisdição. Com vigência até 20 de março, a medida é
justificada pela “temperatura no verão do Rio de Janeiro que tem ultrapassado a
casa dos 40 graus”. O Ato Normativo Conjunto nº 01/2016, com a decisão, foi
publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico, assinado pelo
presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela
corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de
Figueiredo. O traje é dispensado no primeiro e segundo graus de jurisdição,
para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do
trânsito nas dependências do fórum. Os advogados deverão vestir traje social,
com a camisa devidamente fechada. A medida atende a solicitação da Caixa de
Assistência dos Advogados (Caarj) e da OAB/ RJ. No ano passado, a Presidência e
a Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ adotaram procedimento idêntico para os
advogados.
Fonte:
PC/SAF
Nenhum comentário:
Postar um comentário