Novo Código de Processo Civil obriga juiz a marcar audiência de acordo.
Magistrados alegam falta de estrutura e até morosidade para pular etapa.
Decisões obtidas mostram que juízes do país têm pulado a audiência
prévia de conciliação nos processos. A etapa passou a ser obrigatória pelo novo
Código de Processo Civil com o objetivo de desafogar o Judiciário, criando uma
fase em que as próprias partes podem tentar um acordo antes que a demanda vire
um processo.
Nas decisões, os juízes alegam que a conciliação
obrigatória atrasa ainda mais o Judiciário e que não há conciliadores e
mediadores suficientes para realizar as audiências.
Em um deles, uma juíza afirma que a audiência pode
ser dispensada, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo,
o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao Cejusc para
agendamento de audiência”.
Os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania) foram criados antes do CPC e passaram a ser uma
incumbência dos tribunais estaduais, por determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em 2010. Com o novo código, que entrou em vigor em março , a conciliação passa a ser feita preferencialmente nesses locais e é
obrigatória em todos os processos em que é possível.
Em outra decisão que dispensou a audiência, um juiz
paulista argumenta que a aplicação do novo CPC pode trazer “resultados
inconstitucionais”, por isso, “a audiência de conciliação ou mediação deve ser
designada apenas nas hipóteses em que, segundo a legislação, não seja possível
o julgamento do mérito [final]”. Não existe essa previsão no novo código.
Em outro processo, de Itaquaquecetuba, interior
paulista, o juiz deixou de designar a audiência “diante da falta de estrutura
do Cejusc”, argumentando que o autor da ação não manifestou vontade expressa de
conciliar.
Pelo novo CPC, a audiência acontece mesmo se o
autor não manifestar vontade. Ela não se realiza só se as duas partes disserem
ser contra.
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