STF manda União depositar em juízo cota da repatriação de 23 estados e DF

Decisão da ministra Rosa Weber é provisória e será analisada pelo plenário.União só quer dividir IR; estados também querem parte do dinheiro da multa.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para outros 21 estados e para o Distrito Federal, por meio de decisões liminares (provisórias), a ordem para que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

(Atualização: ao ser publicada, esta reportagem informava sobre uma liminar concedida em uma ação coletiva a 15 estados e ao Distrito Federal; posteriormente, foram acrescentadas informações sobre liminares individuais concedidas a outros governos estaduais, que elevaram o total de beneficiados para 23 estados mais o Distrito Federal. A reportagem foi atualizada às 14h.)

Rosa Weber já havia determinado o depósito em juízo em duas ações apresentadas pelos governos de Piauí e Pernambuco. Na noite desta sexta-feira (11), a magistrada concedeu liminares em mais sete ações envolvendo 21 estados e o Distrito Federal.

A magistrada atendeu a pedidos feitos pelos governos de Piauí, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e Maranhão.

No total, a ministra do Supremo atendeu provisoriamente ações ajuizadas por 23 estados e pelo DF em nove ações que garantem o bloqueio do dinheiro até uma decisão final.

Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

Na última segunda-feira (7), o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação de recursos. Deste montante, teoricamente, os estados devem receber apenas 21,5% do que foi arrecadado com a cobança de imposto de renda. O Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco.

Na peça judicial, os governadores solicitaram que o Supremo concedesse uma liminar obrigando o Executivo federal a depositar em juízo o valor reivindicado até que o tribunal analisasse definitivamente a questão.

Municípios também querem fatia
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pediu ao STF autorização para ingressar como parte na ação coletiva ajuizada no tribunal por 16 unidades da federação que reivindicam uma divisão mais ampla dos valores da repatriação, que envolve 15 estados mais DF.

Para a entidade, a União "vem agindo ilegalmente" ao não dividir a multa porque a Constituição estabelece a divisão da arrecadação e que, se os estados tiverem direito à multa, os municípios também devem ter.
"É de inferir-se que a União vem agindo ilegalmente ao não incluir na base de cálculo do FPM e do FPE os valores arrecadados a título de multa em razão da adesão dos contribuintes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária instituído pela Lei 13.254/2016. Finalmente, é de colocar-se que uma vez determinada a inclusão dos montantes da multa na base de cálculo do FPE, matéria objeto da presente Ação Cível Originária, este entendimento deverá também aplicar-se ao FPM", diz trecho da peça judicial elaborada pela CNM.
A divisão do bolo
Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.

Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os estados, no entanto, querem que, além de parte do valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que os governos estaduais têm direito.
Na quinta-feira (10), a AGU enviou ao Supremo um documento no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos de brasileiros mantidos no exterior não declarados ao Fisco.
Argumentos dos estados e da União
Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a lei de 1990 que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.

O governo federal também argumenta que os valores oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.




Fonte: G1.

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