Cálculo é baseado na renda anual e no valor retido na fonte. Veja alíquotas da tabela em vigor e exemplos de valores a serem pagos ou restituídos de acordo com a faixa salarial.
Para muitos, preencher o programa de declaração do IR 2018 significa descobrir o valor da restituição a receber. Já para outros a tarefa resulta em verificar o valor que precisa ser pago ao governo. O cálculo do imposto de renda é baseado na soma dos rendimentos sujeitos à tributação recebidos por cada contribuinte. Já a eventual restituição é a devolução do montante pago a mais antes da declaração de ajuste anual.
Embora as regras sejam complexas, envolvendo diferentes alíquotas, listas de isenções e tabela de deduções, entender a base de cálculo pode ser útil para o planejamento financeiro, além de evitar o risco de surpresas na hora do envio da declaração. Veja mais abaixo a fórmula do cálculo do IR e exemplos de valores a serem pagos ou restituídos de acordo com a faixa salarial.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, termina na próxima segunda-feira (30). A expectativa da Receita é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Entenda a tabela e as alíquotas do IR
Entenda a tabela e as alíquotas do IR
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo na verdade um ajuste de contas, uma vez que a maior parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento e o valor é calculado com base na faixa de renda mensal.
Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, estão isentos da "mordida" mensal na folha de pagamento apenas aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
Por força de lei, os empregadores são obrigados a calcular o imposto de renda e reter parte dos salários com base na seguinte tabela progressiva:
Tabela progressiva do Imposto de Renda - Mensal
Base de cálculo mensal, em R$ | alíquota | parcela a deduzir do IR, em R$ |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Fonte: Receita Federal
"Caso haja qualquer variação no valor do rendimento tributável mensal, também ocorrerá a mudança do valor do imposto a ser retido pela empresa. Por exemplo, se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, a retenção também sofrerá variação", explica Leonardo Azevedo Ventura, sócio da Tozzini Freire Advogados.
Já no momento da declaração de ajuste anual, quando são considerados no cálculo do IR a soma de todos os rendimentos recebidos no ano, a tabela utilizada para o cálculo do imposto devido passa a ser outra. Confira abaixo:
Tabela progressiva do Imposto de Renda - Anual
Base de cálculo anual, em R$ | alíquota | parcela a deduzir do IR, em R$ |
Até 22.847,76 | isento | isento |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5% | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.432,32 |
É somente na declaração anual que podem ser abatidos do cálculo gastos, por exemplo, gastos dedutíveis como despesas médicas, escolares, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente.
No IR de 2018, o desconto padrão para as deduções é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
"A Receita considera o total de rendimentos e gastos dedutíveis do contribuinte e compara com o que foi recolhido mês a mês. Dependendo deste cálculo, será feita a apuração da diferença a ser recolhida ou ainda a restituição de parte daquelas retenções mensais", explica Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath.
Fonte: G1.
Fonte: G1.
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