AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 2018-0056842; 

CONSIDERANDO o teor da r. Decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Presidente do Colendo Conselho Nacional de Justiça, Ministra CÁRMEN LÚCIA; 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 233/2016, publicada no Diário da Justiça Federal Eletrônico em 14/07/2016, que instituiu nacionalmente o Cadastro Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, para a regulamentação do § 1º do artigo 156 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro; 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 2/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado em 01/02/2018, que criou o Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que as designações de Peritos Judiciais para atuarem nos processos que tramitam junto às 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, devem se adequar às diretrizes traçadas pelos aludidos Diplomas Normativos;

CONSIDERANDO a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado e em jornal de grande circulação, ocorrida no dia 14/08/2018, da Chamada Pública de Convocação, para Cadastramento de interessados em exercer atividades periciais, na forma do § 2º do artigo 156 do Novo Código de Processo Civil;

AVISA aos Excelentíssimos senhores Desembargadores e Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, representantes da Defensoria Pública, Advogados, Chefes de Serventias Judiciais de 1ª Instância e Secretários de Câmeras, e seus respectivos Substitutos que, na exata dicção da Resoluções CNJ nº 233/2016 c/c a Resolução CM/TJ nº 2/2018, somente poderão atuar nos processos que tramitam nos Órgãos Jurisdicionais que compõem esta Egrégia Corte, peritos que estejam devidamente habilitados e cadastrados no Cadastro Eletrônico Único de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Serviço de Perícias – SEJUD, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, excetuada a hipótese de não haver na localidade expert inscrito no aludido Cadastro, consoante dispõe o § 5º do artigo 156 do NCPC. 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Corregedor-Geral da Justiça.

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