Conselho Federal da OAB decide cobrar honorários


O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequência, a revogação das súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estão no centro da decisão tomada ontem pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O pleno, reunido em Brasília, aprovou por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior, à proposição de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho, sobre o tema. Com isso, a questão passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível. Também na ocasião, foi aprovado o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro. A proposição foi elaborada por uma comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind, o autor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e aprovada como a proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso. O texto aglutina pontos em comum dos demais projetos em tramitação.súmulas. Outra iniciativa que o Conselho Federal da Ordem deverá tomar com vistas a instituir os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, de acordo com o parecer do diretor Ophir Cavalcante Junior, deve ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".
Fonte: OAB/C.F.

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