OAB irá ao STF contra nova lei

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionará no Supremo Tribunal Federal (STF), até o fim desta semana, a Lei 12.016/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 7. A norma regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. A decisão de arguir a constitucionalidade do novo texto legal foi tomada ontem, durante sessão do Conselho Federal da entidade. A lei foi sancionada sob protestos da advocacia, que apontou irregularidades no projeto que deu origem ao texto. O presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, explicou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que a entidade moverá irá contestar cinco pontos da norma. Um deles é o artigo 7º, inciso 3º. O dispositivo torna facultativo aos juízes a exigência de caução, fiança, ou depósito para a concessão da liminar. "O ponto mais grave da lei é justamente esse que possibilita ao juiz condicionar a concessão da liminar ao depósito prévio do valor discutido. Essa é a maior inconsticionalidade da lei, que cria um apartheid no Judiciário. Só terá acesso quem tiver dinheiro para fazer o depósito", criticou. O advogado afirmou que o dispositivo é inconstitucional por dois aspectos. O primeiro pelo fato de o mandado de segurança estar previsto na Constituição, sem nenhum tipo de condicionante. O segundo também pelo fato de a Carta prever o acesso a Justiça, independentemente de valores. "Em decisão recente, o Supremo, inclusive, julgou inconstitucional a exigência de depósito prévio para a interposição de recursos na administração pública. Isso no âmbito administrativo, imagine no acesso à Justiça", afirmou. "O intuito dessa medida, em minha opinião, é proteger o poder público. Se a liminar for revertida, o poder público já estará protegido. A liminar só pode ser concedida quando houver perigo de dano irreparável. Assim, ou o juiz nega ou não a liminar. Não há essa de depósito. A proteção do poder público não pode justificar essa medida que pode impedir o acesso ao Judiciário", acrescentou Marcus Vinicius Coêlho.Outro dispositivo a ser arguido pela OAB será o artigo 7o, parágrafo 2o. O dispositivo impede a concessão de medida liminar que tenha por objetivo a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, entre outros. "A ideia é a de que uma liminar concedida para garantir o reajuste de salário poderia trazer prejuízo ao poder público. No entanto, isso não é justificativa para que o funcionário seja tratado como cidadão de segunda classe. Não há na ordem constitucional previsão para esse limite", afirmou o advogado, destacando outros pontos da lei que também serão questionados na ação. São eles: o artigo 22, parágrafo 2º, que prevê a oitiva na concessão do mandado de segurança coletivo; o artigo 1º, parágrafo 2º, que prevê que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público"; e o artigo 25, que veda, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios."No mais, estamos protestando contra outras condicionantes, como, por exemplo, o prazo para o ajuizamento, a proibição de condenação em honorários advocatícios, a vedação de liminar em atos de gestão, entre outros", afirmou. O advogado explicou que o mandado de segurança está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde 1934. "Somente no Estado Novo, durante a presidência de Getúlio Vargas, sofreu agressão tão grande quanto agora, no governo Lula", criticou.
Fonte: OAB/c. nacional

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