Grande injustiça

A maioria das prestadoras de serviços, que optam pelo regime de lucro real, há mais de cinco anos paga PIS e Cofins no regime de incidência não cumulativa. Dependendo da empresa, a diferença entre os regimes não cumulativo e cumulativo (anterior) pode representar majoração de 153%. O alerta é da colega Regina Fátima Machado de Matos, sócia da Somat Contadores. Após explicar que a forma de cálculo foi estabelecida pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e prevê o aumento das alíquotas de PIS e Cofins de 0,65% e 3% para 1,65% e 7,60%, respectivamente, com a possibilidade de deduções de créditos decorrentes de valores desses tributos já pagos nas etapas anteriores, ela adverte: "O problema para as prestadoras de serviços está exatamente nos créditos, porque, ao contrário das empresas comerciais e industriais, praticamente não há crédito a ser deduzido, uma vez que o maior custo corresponde à folha de pagamento. É, sem dúvida, uma covardia."
Para melhor entendimento da injustiça praticada contra as prestadoras de serviços, sugerimos que seja consultado o site www.contabilidaderj.com.br/artigos/category/opiniao-da-somat

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