Adeus ao carimbo

Aprovada pela Alerj, uma lei promete facilitar a vida e aliviar o bolso dos cidadãos fluminenses. A exemplo do que já acontece na esfera federal, a matéria dispensa o reconhecimento de firma em documento requerido como prova em órgãos públicos estaduais. Para isso, basta que o requerente o assine perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Na prática, elimina-se a intermediação dos cartórios. Sugerida pela Firjan, a lei também acaba com a exigência de cópia autenticada. A lei será enviada à sanção do governador Sérgio Cabral em 1º de agosto, quando termina o recesso da Alerj.


Fonte: JC

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