Esta o Leão perdeu


Nem sempre o Leão sai ganhando. Caso recente ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta de se saber se o imposto de renda deveria ser recolhido aos cofres brasileiros, quando do pagamento a empresas estrangeiras contratadas para prestarem serviços no Brasil, sem transferência de tecnologia, na vigência dos acordos de bitributação. Sobre a decisão, explica Márcia Barbosa de Souza, diretora de Branco Advogados: "Apesar da ardilosa argumentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, no sentido de enquadrar, a qualquer custo, tais valores como ´outros rendimentos´ (tributáveis na fonte) e não como ´lucro´ (nomenclatura contida na norma que afasta a obrigatoriedade de recolhimento de tal tributo na fonte – Brasil), os ministros da Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Fisco, através de acórdão publicado em 01/06/12." Para Márcia, não há qualquer lógica para acolher a tese do Fisco "de que apenas porque o rendimento auferido pela prestação de serviços, mesmo integrando o lucro líquido – pode não manter-se positivo no cálculo de apuração do lucro real –, deva ser desqualificado como parcela integrante do lucro". Lembra tratar-se de "leading case", ou seja, o primeiro caso analisado em tribunais superiores e que deverá gerar jurisprudência.



Fonte: JC

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