A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo
benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores
já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu
o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por
um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou
entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior. A decisão
suspende a tramitação de todos os processos no País que tratam da mesma
controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.
Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão
da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria
com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional,
sem devolução dos valores.
Uniformização
A
ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso
inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual,
para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores
recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar. Com o
argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou,
então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores
na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
(TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da
TNU. Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização
não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo
sentido do acórdão recorrido. Ainda insatisfeito com a nova decisão, o
aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência,
alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de
que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição
e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos. Ao
analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência
interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de
renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no
mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do
incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma
controvérsia. (Com informações do STJ).
Fonte: JC
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