Veja em que idades fator
previdenciário traz ganhos ao trabalhador vinculado ao INSS
Trabalhadores com idade acima de 55 anos estão num bom
momento para dar entrada na aposentadoria. Isso porque, com a atualização da
expectativa média de vida do brasileiro feita pelo IBGE, a Previdência passou a
usar uma nova tabela do fator previdenciário, que, agora, em vez de reduzir o
valor do beneficio, o aumentou para a faixa dos 55 aos 80 anos.
Atuário especializado em previdência, Newton Conde explica que o fator
previdenciário se apresentou negativo para idades acima de 55 anos porque o
IBGE trabalhava com dados superestimados, acima da realidade. Com a correção
dos números, ficou identificado uma redução média de 130 dias na expectativa de
vida dessa faixa — sendo a máxima identificada de 324 dias, quase um ano, para
os que têm 80 anos.
NA
PRÁTICA
Em
reais, uma mulher de 57 anos e 37 de contribuição aposentada em 2011 pelo teto
(R$ 3.916,20) estaria recebendo R$ 3.673,42. Se a aposentadoria fosse dada
agora, com a nova tábua de mortalidade do IBGE, ela teria direito a R$
3.689,05, mais R$ 15,63. Já para quem tem 47 anos ou na faixa dos 49 aos 54
anos, não houve mudanças no fator previdenciário. Isso é, o limitador é igual
ao aplicado no ano passado. Quem tem 48 anos ou menos que 46, vai sofrer o
efeito contrário. Isso é, como houve um aumento na expectativa de vida dessas
faixas etárias, o fator previdenciário será maior. Por exemplo, uma mulher de
48 anos e 30 de contribuição pelo teto, ao se aposentar vai receber menos R$
7,09 do que outra nas mesmas condições que deu entrada no benefício no ano passado.
Vitória
para aposentados de 1988 a 1991
O
desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4º Região, no
Rio Grande do Sul, garantiu aos aposentados de 1988 a 1991, conhecidos como os
do ‘buraco negro’, o direito à revisão pelo teto dos benefícios que recebem da
Previdência. No Rio de Janeiro, em maio, a Justiça também concedera a
aposentados do ‘buraco negro’ a revisão do teto. E o melhor, o INSS não
recorreu da decisão e deverá pagar R$ 37 mil em atrasados e mais R$ 1.607,24
mensais correspondentes à correção. Mas o montante ainda não começou a ser
pago. Segundo o advogado à frente da ação, Flávio Brito Brás, o perito da
justiça estaria tendo dificuldades para calcular a indenização com base nas
orientações do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aposentado
tem direito a multa de 40% sobre o FGTS
Decisão
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma aposentada que continuou
atuando na mesma empresa e foi demitida sem justa causa o direito à multa
rescisória de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bruto.
No entendimento da Corte, como houve uma continuidade no contrato de trabalho,
a empresa não poderia calcular a rescisão pelo saldo do FGTS e sim com base em
todo o período de vínculo empregatício com a aposentada. Advogado, Eurivaldo
Neves Bezerra explica que a lógica é a mesma nos casos em que o trabalhador
compra a casa própria com o dinheiro do FGTS. “Se ele é demitido da empresa, a
multa rescisória é contabilizada sobre o valor global e não pelo saldo”,
esclarece. Mas o especialista destaca que, se o aposentado que voltou ao
mercado de trabalho atuava em empresa diferente daquela em que se aposentou, a
multa rescisória em caso de demissão sem justa causa tem como base o período do
novo vínculo empregatício e não o tempo anterior.
Fonte: JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário