Hora certa da aposentadoria

Veja em que idades fator previdenciário traz ganhos ao trabalhador  vinculado ao INSS

Trabalhadores com idade acima de 55 anos estão num bom momento para dar entrada na aposentadoria. Isso porque, com a atualização da expectativa média de vida do brasileiro feita pelo IBGE, a Previdência passou a usar uma nova tabela do fator previdenciário, que, agora, em vez de reduzir o valor do beneficio, o aumentou para a faixa dos 55 aos 80 anos. Atuário especializado em previdência, Newton Conde explica que o fator previdenciário se apresentou negativo para idades acima de 55 anos porque o IBGE trabalhava com dados superestimados, acima da realidade. Com a correção dos números, ficou identificado uma redução média de 130 dias na expectativa de vida dessa faixa — sendo a máxima identificada de 324 dias, quase um ano, para os que têm 80 anos.
NA PRÁTICA
Em reais, uma mulher de 57 anos e 37 de contribuição aposentada em 2011 pelo teto (R$ 3.916,20) estaria recebendo R$ 3.673,42. Se a aposentadoria fosse dada agora, com a nova tábua de mortalidade do IBGE, ela teria direito a R$ 3.689,05, mais R$ 15,63. Já para quem tem 47 anos ou na faixa dos 49 aos 54 anos, não houve mudanças no fator previdenciário. Isso é, o limitador é igual ao aplicado no ano passado. Quem tem 48 anos ou menos que 46, vai sofrer o efeito contrário. Isso é, como houve um aumento na expectativa de vida dessas faixas etárias, o fator previdenciário será maior. Por exemplo, uma mulher de 48 anos e 30 de contribuição pelo teto, ao se aposentar vai receber menos R$ 7,09 do que outra nas mesmas condições que deu entrada no benefício no ano passado.
Vitória para aposentados de 1988 a 1991  
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4º Região, no Rio Grande do Sul, garantiu aos aposentados de 1988 a 1991, conhecidos como os do ‘buraco negro’, o direito à revisão pelo teto dos benefícios que recebem da Previdência. No Rio de Janeiro, em maio, a Justiça também concedera a aposentados do ‘buraco negro’ a revisão do teto. E o melhor, o INSS não recorreu da decisão e deverá pagar R$ 37 mil em atrasados e mais R$ 1.607,24 mensais correspondentes à correção. Mas o montante ainda não começou a ser pago. Segundo o advogado à frente da ação, Flávio Brito Brás, o perito da justiça estaria tendo dificuldades para calcular a indenização com base nas orientações do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aposentado tem direito a multa de 40% sobre o FGTS
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma aposentada que continuou atuando na mesma empresa e foi demitida sem justa causa o direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bruto. No entendimento da Corte, como houve uma continuidade no contrato de trabalho, a empresa não poderia calcular a rescisão pelo saldo do FGTS e sim com base em todo o período de vínculo empregatício com a aposentada. Advogado, Eurivaldo Neves Bezerra explica que a lógica é a mesma nos casos em que o trabalhador compra a casa própria com o dinheiro do FGTS. “Se ele é demitido da empresa, a multa rescisória é contabilizada sobre o valor global e não pelo saldo”, esclarece. Mas o especialista destaca que, se o aposentado que voltou ao mercado de trabalho atuava em empresa diferente daquela em que se aposentou, a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa tem como base o período do novo vínculo empregatício e não o tempo anterior.




Fonte: JC



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