O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para
apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação. O assunto está hoje
regulamentado pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que resultou de
projeto do então senador Marco Maciel. A comissão será instalada no próximo dia
3, às 10 horas, no salão nobre do Senado Federal, pelo senador Renan Calheiros,
presidente da Casa. A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias, foi autorizada
pelo Senado ao aprovar o Requerimento 702/12, de autoria do senador Calheiros.
Para ele, a arbitragem deixou de ser vista com reserva e se tornou o sistema de
resolução de disputas adotado preferencialmente em alguns segmentos sociais. Segundo
o ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da comissão é fortalecer a
arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. Além dele, irão
compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da
União (TCU), a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal
(STF), e o ex-senador Marco Maciel. Completam o grupo os advogados José Antônio
Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre,
Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta,
Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia
Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto
Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.
Mais prática
A arbitragem consiste em uma forma de solução de
litígios entre pessoas físicas ou jurídicas, diversa daquela oferecida pelo
Poder Judiciário. Ela visa garantir às partes uma solução mais prática, célere
e eficaz de conflitos, devendo ser escolhida em comum acordo pelas partes,
antes ou após o surgimento da controvérsia. Pesquisa feita pela Fundação Getulio
Vargas (FGV) em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram
185% em um ano, de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009. O estudo
envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco
câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São
Paulo, uma no Rio de Janeiro e outra em Minas Gerais. (Com informações do STJ).
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