A
Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União instrução normativa que
permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das
Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do País, de forma
imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar
até 30 dias. Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo
de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão
conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no
processo e aguardar uma resposta do Fisco. A instrução normativa também
autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de
investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se
tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na
ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.
Fonte: JC
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