Agilizada emissão de CPF para residentes no exterior


A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União instrução normativa que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do País, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias. Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco. A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.


Fonte: JC

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