Conselho também determinou conversão de união estável em casamento. Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria
de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a
celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em
casamento. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente
em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal
Federal (STF). Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim
Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à
decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável
homoafetiva. Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a
concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do
Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao
respectivo juiz corregedor para providências cabíveis." A decisão do CNJ
valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o
que ainda não tem data para acontecer. Reportagem publicada pelo G1 nesta terça
mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram
suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento
preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Atualmente,
para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os
trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da
união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia
ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por
meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora
órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado. O casamento civil de
homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim
Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar
efetividade à decisão do STF. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo
Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um
contrassenso." De acordo com
Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no
Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à
efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida
pelas instâncias inferiores]." Inicialmente, o conselho discutiu apenas a
conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da
proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios recusarem a
"habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável
em casamento entre pessoas do mesmo sexo". O subprocurador-geral da
República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra a proposta do
conselho. "Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável,
salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de
constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não
foi imposta naquelas ações." O único voto contrário do CNJ foi da mais
nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso. "Não tenho dúvidas de
que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e ali se afirmou a
constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis produzidos
pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é questão que estaria afeta ao Congresso
Nacional." O conselheiro Silvio Rocha divergiu. "Nós removemos a
diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas
tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz
isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado
no próprio texto constitucional." O conselheiro Gilberto Martins, ao votar
favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF sobre a
união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo foram
contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento
civil: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Recurso
A
decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá
ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para
questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum
ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por
meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender
provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
União estável x casamento
civil
Segundo
Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos
sobre bens. Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é
que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil. "Atualmente,
se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento.
Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante
não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam." Ao abrir uma
conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha
união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado,
precisa. "O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer
comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um
contrato, a união estável dá os mesmos direitos." Em maio do ano passado,
o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para
casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da
Justiça.
Fonte: G1
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