Poder
Executivo ainda precisa definir os graus de deficiência. Homem com deficiência
grave pode se aposentar após 25 anos.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei
complementar que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com
deficiência se aposentarem. O texto publicado no “Diário Oficial da União”
destaca, porém, que ainda falta o Poder Executivo definir quais são as
deficiências grave, moderada e leve – o que deve ocorrer em até seis meses. De
acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, pessoas com deficiência
grave terão de contribuir 25 anos, no caso de homens, e 20, para mulheres. No
caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição sobe para 29 anos, para
os homens, e 24, para mulheres. Homens com deficiência leve terão de contribuir
durante 33 anos para a Previdência Oficial, enquanto as mulheres farão isso por
28 anos. A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de
deficiência, passa a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde
que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Atualmente, a mesma regra
vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço
após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60
anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos,
respectivamente). A aferição do grau de deficiência seria feita por peritos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
mudança é válida apenas para filiados ao Regime Geral da Previdência
Social.
Histórico
O
projeto, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), recebeu alterações
durante a tramitação no Senado. Considera-se pessoa com deficiência, para os
efeitos da lei, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas”. No Senado, o tempo de contribuição para os
casos de deficiência moderada foi aumentado em dois anos e para os casos de
deficiência leve, em três anos. O projeto estabelece que caso o segurado se
torne uma pessoa com deficiência ou tenha o grau de deficiência alterado, após
o início da contribuição à Previdência Social, será considerado
proporcionalmente o tempo de contribuição com e sem deficiência para concessão
de aposentadoria. Para ser beneficiada pelas novas regras, os interessados
deverão passar por avaliação médica e funcional.
Fonte:
G1
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