TJRJ ISENTA PERITOS DE CUSTAS

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO CGJ Nº 631/ 2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das  atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que os peritos são profissionais técnicos que atuam no processo na condição de Auxiliares do Juízo;

CONSIDERANDO que, nesta condição, não podem, de maneira alguma, ser comparados aos advogados, às partes ou mesmo a eventuais terceiros interessados que venham atuar ou figurar no feito;

CONSIDERANDO que inexiste legislação a impor a obrigatoriedade de recolhimento de custas e despesas processuais pelo profissional técnico no processo em que atua como perito;

CONSIDERANDO que inexiste risco de prejuízo ou lesão ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ);

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2013-0076324;

AVISA aos Senhores Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente, Serventuários, Advogados e demais interessados que  os Peritos, nos processos em que atuam como tal, não estão sujeitos ao pagamento de custas, taxas e despesas processuais referentes à execução de seus honorários periciais e à extração de mandado de pagamento em seu favor, bem como de toda e qualquer despesa processual que esteja relacionada à sua atuação técnica profissional como Auxiliar do Juízo nestes feitos.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: DJERJ


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