CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO CGJ Nº 631/ 2013
O
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO
que os peritos são profissionais técnicos que atuam no processo na condição de
Auxiliares do Juízo;
CONSIDERANDO
que, nesta condição, não podem, de maneira alguma, ser comparados aos
advogados, às partes ou mesmo a eventuais terceiros interessados que venham
atuar ou figurar no feito;
CONSIDERANDO
que inexiste legislação a impor a obrigatoriedade de recolhimento de custas e
despesas processuais pelo profissional técnico no processo em que atua como
perito;
CONSIDERANDO
que inexiste risco de prejuízo ou lesão ao Fundo Especial do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ);
CONSIDERANDO o
decidido nos autos do processo administrativo nº 2013-0076324;
AVISA
aos Senhores Magistrados, Escrivães, Responsáveis pelo Expediente,
Serventuários, Advogados e demais interessados que os Peritos, nos processos em que atuam como
tal, não estão sujeitos ao pagamento de custas, taxas e despesas processuais referentes
à execução de seus honorários periciais e à extração de mandado de pagamento em
seu favor, bem como de toda e qualquer despesa processual que esteja
relacionada à sua atuação técnica profissional como Auxiliar do Juízo nestes
feitos.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro,
06 de maio de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ
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