A Justiça brasileira,
via de regra, não interfere na condução do procedimento e não revisa o mérito
das sentenças proferidas pelos árbitros
Vários
são os motivos que levam as empresas a optar pela arbitragem como meio de
solução dos litígios resultantes de seus contratos. Os mais citados são: a celeridade,
pois não há recurso contra a sentença arbitral; a especialidade, pois as partes
podem escolher árbitros que conhecem a fundo a matéria objeto da disputa; nos
negócios internacionais, a neutralidade, pois é possível a escolha de árbitros de
nacionalidade diferente das partes; e finalmente, a confidencialidade, que permite
a solução discreta da controvérsia, preservando a reputação dos envolvidos e
facilitando a continuidade das relações comerciais entre os contratantes. Uma
legislação e um Judiciário favoráveis à arbitragem estimulam os investimentos, pois
oferecem às empresas um método eficiente de resolução de controvérsias. No
Brasil, o custo direto de uma arbitragem para as partes é em geral superior ao
de uma ação judicial, mas tempo também é dinheiro. Assim, solucionar definitivamente
um litígio contratual em um ou dois anos, em oposição a cinco ou dez, é de todo
o interesse dos empresários. E se essa solução pode ser de boa qualidade técnica,
isenta de nacionalismos, através de árbitros especialistas, e ainda mantida na
privacidade das partes, tanto melhor. Desde a edição da Lei de Arbitragem, em
1996, o nosso Judiciário vem compreendendo com muita clareza que os sistemas
arbitral e judicial não são concorrentes, mas sim complementares. Por melhor
que seja o aparelho judicial estatal, ele não é capaz de dar uma resposta
eficaz a tudo. Segundo as palavras do Min. Luis Felipe Salomão, do Superior
Tribunal de Justiça, em recente entrevista, “é necessário trabalhar as soluções
alternativas à jurisdição (...) sem que tudo acabe chegando à Justiça”. Não por
acaso, a jurisprudência do STJ em matéria de arbitragem é hoje elogiada
internacionalmente, garantindo a indispensável segurança jurídica. Algumas
iniciativas locais também são muito positivas, como a especialização das Varas
Empresariais do Rio de Janeiro para o julgamento de questões de arbitragem. A
Justiça brasileira, via de regra, não interfere na condução do procedimento e
não revisa o mérito das sentenças proferidas pelos árbitros. As pesquisas
indicam um crescimento do uso da arbitragem no âmbito de câmaras nacionais.
Segundo estudo liderado pela Dra. Selma Lemes, as cinco maiores câmaras
arbitrais brasileiras julgaram mais de 120 casos em 2011, nos quais os valores
em disputa chegavam a R$ 3 bilhões. A arbitragem, porém, não é apenas boa para
os negócios privados; ela pode ser também um bom negócio, em si, para as
cidades e países que a estimulam. No final de 2012, a consultoria internacional
Charles River Associates elaborou um estudo pioneiro analisando o impacto da
arbitragem na economia da cidade de Toronto, no Canadá. Segundo a análise
desenvolvida, a arbitragem, como atividade econômica, girou cerca de 256
milhões de dólares canadenses para a cidade em 2012, com uma cifra estimada em
mais de 273 milhões para 2013. Tais valores abrangem custas e honorários pagos
às instituições arbitrais, árbitros e advogados residentes em Toronto, além de
despesas com serviços de apoio (peritos, estenógrafos, tradutores) e viagens e
estadia (transporte, hotéis, restaurantes). Existe ainda um impacto indireto,
impossível de ser medido financeiramente, relativo à melhoria da imagem do país
para os visitantes e as interações culturais, tudo projetando
internacionalmente a marca da economia e da sociedade locais. Outras cidades,
como Paris, Londres, Genebra ou Nova Iorque são sedes de arbitragens muito mais
utilizadas do que Toronto, e há, hoje, uma verdadeira competição internacional,
na qual cada lugar faz publicidade pesada das suas vantagens como sede
arbitral. A força do Brasil, a maturidade das instituições, a qualidade dos
nossos profissionais e o novo protagonismo internacional do país nos colocam
com todas as condições de entrarmos firme nessa competição. As estatísticas internacionais
já apontam o Brasil como a principal sede de arbitragens na América Latina, e
uma das mais importantes no mundo. Nos negócios internacionais, ter o Brasil
como sede das arbitragens implica em trazer para nós toda uma atividade
econômica em torno dos processos, atividade esta que, no passado, ficava apenas
no exterior. É atrair um elemento gerador de riqueza a partir do surgimento de
um litígio, ou em outras palavras, é fazer do limão uma limonada, como se diz
popularmente. Para tanto, porém, é preciso que a legislação, o Judiciário, as
câmaras arbitrais, os árbitros e os advogados brasileiros continuem assegurando
a eficácia da arbitragem como método de solução de litígios, e em especial as
suas vantagens competitivas já mencionadas, como a celeridade, a especialidade
a neutralidade e a confidencialidade.
Fonte:
JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário