Trabalhadores
que tiveram suas contribuições à previdência complementar descontadas de
Imposto de Renda (IR), entre 1989 e 1995, poderão ter os valores restituídos. A
Instrução Normativa 1.343, publicada em abril pela Receita Federal, beneficia
quem se aposentou entre 2008 e 2012. Leônidas Quaresma, auditor fiscal da
Receita, diz que segurados aposentados em 2007 tiveram o direito prescrito: —
Quem se aposentar em 2013 terá os cálculos (da dedução do IR) feitos pela própria
entidade de previdência privada (automaticamente). Segundo Quaresma, havia uma
expectativa de isenção do imposto no momento do resgate, devido à Lei 7.713,
editada em 1988, que passou a vigorar em janeiro de 1989. — O trabalhador que
pagasse para complementar a aposentadoria teria a parte dele (não a da empresa)
isenta de imposto, na hora do resgate do benefício. Mas, com a publicação da
Lei 9.250, de 1995, os benefícios passaram a ser tributados, e as
contribuições, já deduzidas, o que gerou o ingresso de ações na Justiça. Para
evitar mais questionamentos sobre a bitributação (quando dois tributos incidem
sobre o mesmo valor), a Receita Federal decidiu fazer a mudança. O trabalhador
aposentado nesta situação deve pedir à entidade de previdência privada uma
planilha com todas as contribuições feitas no período, e atualizar os dados na
Receita. A planilha para atualização dos dados está no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm.
Fonte: O Globo
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