Um
conflito jurídico pode travar a adesão de multinacionais ao programa de
refinanciamento de dívidas do governo federal (Refis). Segundo a Folha apurou,
empresas que receberam multas pequenas da Receita avaliam não aderir, por
discordar da nova lei sobre tributação de lucros no exterior, que deve sair em
breve. O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito
de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil
e no exterior. Algumas empresas contestam na Justiça as multas justamente por
não respeitarem os acordos. Se aderirem ao Refis, aceitam a tese do fisco e
terão tributação maior. Já companhias que receberam multas pesadas devem
aderir, por causa das condições vantajosas. O valor será parcelado em 15 anos,
com redução de multa e juros. "O Refis é a cenoura que o governo colocou
para as empresas. Vai ser preciso aderir antes de a medida provisória ser
apreciada no Congresso", diz um executivo que pediu anonimato. Os acordos
internacionais garantem às empresas o direito de pagar o imposto no país onde o
lucro foi gerado. Na maior parte dos casos, vale mais a pena pagar fora. O
imposto sobre o lucro no Brasil é de 34%; nos países europeus, varia de 20% a
25%. Pela nova lei, as empresas poderão deduzir o imposto já pago no exterior,
mas terão que pagar a diferença. Exemplo: uma empresa com subsidiária na
Europa, que já tenha pago 20% no exterior, ainda deve 14% no Brasil. As
empresas argumentam que ficarão em desvantagem lá fora, por ter de arcar com a
diferença. Também dizem que os acordos internacionais se sobrepõem à legislação
local. O entendimento da Receita é que o imposto incide sobre o resultado
contabilizado nos balanços no Brasil e, por isso, os acordos internacionais não
se aplicam. O tema é sensível para a Receita, que busca evitar um planejamento
tributário em que empresas enviam lucros para filiais "de papel" apenas
para fugir dos impostos. "Se a empresa não existe na prática, isso deveria
ser provado pela Receita. Não está correto ignorar o acordo", diz o
advogado Paulo Bento, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. A
nova lei sobre tributação de lucros no exterior atendeu vários pleitos do setor
privado: as empresas poderão consolidar lucros e prejuízos em holding no
exterior e terão oito anos de prazo para pagar o imposto. Os técnicos da
Receita, porém, consideraram as condições inadequadas, o que abriu uma crise no
órgão. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou.
Fonte: Folha SP
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