Conflito jurídico pode travar a adesão de múltis a novo Refis.

Um conflito jurídico pode travar a adesão de multinacionais ao programa de refinanciamento de dívidas do governo federal (Refis). Segundo a Folha apurou, empresas que receberam multas pequenas da Receita avaliam não aderir, por discordar da nova lei sobre tributação de lucros no exterior, que deve sair em breve. O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior. Algumas empresas contestam na Justiça as multas justamente por não respeitarem os acordos. Se aderirem ao Refis, aceitam a tese do fisco e terão tributação maior. Já companhias que receberam multas pesadas devem aderir, por causa das condições vantajosas. O valor será parcelado em 15 anos, com redução de multa e juros. "O Refis é a cenoura que o governo colocou para as empresas. Vai ser preciso aderir antes de a medida provisória ser apreciada no Congresso", diz um executivo que pediu anonimato. Os acordos internacionais garantem às empresas o direito de pagar o imposto no país onde o lucro foi gerado. Na maior parte dos casos, vale mais a pena pagar fora. O imposto sobre o lucro no Brasil é de 34%; nos países europeus, varia de 20% a 25%. Pela nova lei, as empresas poderão deduzir o imposto já pago no exterior, mas terão que pagar a diferença. Exemplo: uma empresa com subsidiária na Europa, que já tenha pago 20% no exterior, ainda deve 14% no Brasil. As empresas argumentam que ficarão em desvantagem lá fora, por ter de arcar com a diferença. Também dizem que os acordos internacionais se sobrepõem à legislação local. O entendimento da Receita é que o imposto incide sobre o resultado contabilizado nos balanços no Brasil e, por isso, os acordos internacionais não se aplicam. O tema é sensível para a Receita, que busca evitar um planejamento tributário em que empresas enviam lucros para filiais "de papel" apenas para fugir dos impostos. "Se a empresa não existe na prática, isso deveria ser provado pela Receita. Não está correto ignorar o acordo", diz o advogado Paulo Bento, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. A nova lei sobre tributação de lucros no exterior atendeu vários pleitos do setor privado: as empresas poderão consolidar lucros e prejuízos em holding no exterior e terão oito anos de prazo para pagar o imposto. Os técnicos da Receita, porém, consideraram as condições inadequadas, o que abriu uma crise no órgão. Procurado, o Ministério da Fazenda não se pronunciou.



Fonte: Folha SP

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