Tramita
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado substitutivo do
senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas
endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem
necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários. Atualmente,
por exigência da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a recuperação judicial
somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações
tributárias. O projeto (PLS 396/2009), originalmente proposto pelo senador
Valdir Raupp (PMDBRO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36
meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários
possam saldar seus débitos com fornecedores e credores. O substitutivo de
Sérgio Souza revoga o art. 191-A da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional,
e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a apresentação da prova de quitação
de todos os tributos para a concessão de recuperação judicial. A solicitação de
recuperação judicial é decidida pela empresa quando todas as possibilidades de
renegociação amigável das dívidas se esgotam. A medida visa viabilizar a superação
da situação de crise financeira com o objetivo de permitir a manutenção da
atividade produtiva, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a
preservação da empresa e de sua função social e econômica.
Saída melhor
Em
seu parecer pela aprovação, Sérgio Souza considera a recuperação judicial como uma
saída melhor do que a falência tanto para as micro e pequenas empresas como
para a sociedade, em razão de, sobretudo, evitar a demissão de trabalhadores.
“As regras atuais são rígidas e exigem a apresentação de certidões de regularidade
fiscal, dificultando a recuperação judicial. Assim, é necessário tornar o
procedimento de recuperação judicial mais acessível, de modo a evitar a
falência de uma empresa em dificuldades conjunturais. A revogação da exigência de
apresentação da prova de quitação de todos os tributos, a fim de que seja
concedida a recuperação judicial, atende ao interesse da sociedade brasileira”,
sustenta Sérgio Souza. Sérgio Souza observa ainda que a revogação dos
dispositivos da Lei de Falências e do Código Tributário Nacional que dificultam
a concessão da recuperação judicial apenas acompanha o que vem sendo recentemente
decidido pelo Poder Judiciário em alguns casos concretos. (Com Agência Senado)
Fonte: JC
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