TJ-RJ libera advogado de usar terno na 1a instância.

Medida vigora desta terça-feira até 21 de março e não vale para a segunda instância; profissionais deverão trajar calça e camisa social, devidamente fechada.

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça do estado, desembargador Valmir de Oliveira Silva, liberaram os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado até o fim do verão. A medida, que estará vigente no período de 21 de janeiro a 21 de março, se deve às altas temperaturas registradas no período no Rio de Janeiro, muitas vezes superiores aos 40 graus. “Considerando que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada”, disse a presidente do TJ-RJ, em sua decisão. Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos. A Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) vai montar um painel para orientar os advogados sobre a dispensa do traje. “Essa é um grande vitória da advocacia. Há anos, vínhamos lutando pelo fim dessa exigência descabida, que afeta a saúde dos profissionais. A decisão do Tribunal de Justiça abre caminho para que outros fóruns dispensem o uso de paletó e gravata. Sabemos que a qualificação do advogado não se mede pelo vestuário, e sim por sua competência, saber jurídico e ética profissional”, comemora o presidente da Caarj, Marcello Oliveira.
Eleições
Enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas desde 1º de janeiro, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou seus candidatos devem ser registradas na Justiça Eleitoral no mínimo cinco dias antes da sua divulgação. Nas eleições de 2012, eram permitidas enquetes e sondagens, mas a divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. No estado do Rio de Janeiro, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual devem ser registradas no TRE-RJ, enquanto as pesquisas de candidatos a presidente da República são registradas no TSE. A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de execução da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações. O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.




Fonte: JC

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