Objetivo é que Supremo suspenda uso da TR e mande corrigir pela
inflação. Conselho federal da entidade aprovou nesta semana ajuizamento da
ação.
A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará até o fim deste mês com ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da
tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, segundo informou o presidente
nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. O Conselho Federal da OAB
aprovou na última semana o ajuizamento da ação e agora a entidade finaliza o
documento que será apresentado ao STF. Depois de protocolada, a ação será
distribuída para algum dos ministros ser relator. O magistrado ficará
responsável por ouvir as partes interessadas, elaborar um relatório e liberar o
tema para julgamento no plenário. A ação da OAB no caso do imposto de renda vai
questionar a aplicação da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999 como critério
para definir quem tem direito à isenção e para estabelecer as faixas de
pagamento do imposto. A entidade quer que o Supremo determine, a partir de
2014, a correção da tabela com base na inflação. Segundo o presidente da OAB, a
aplicação da TR gerou uma defasagem de 60% nas faixas de pagamento do imposto. Um
dos argumentos da OAB para alterar a forma de correção da tabela do imposto de
renda será a decisão tomada em março do ano passado pela Suprema Corte, que
julgou a TR ilegal para corrigir perdas inflacionárias nos precatórios (títulos
de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos
contra o poder público). O mesmo julgamento do STF sobre precatórios também
serviu de base para ação do partido Solidariedade, apresentada nesta semana,
que pediu suspensão da utilização da TR na correção das contas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). "No caso dos precatórios, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que a TR é inconstitucional porque ela não consegue
manter o valor dos créditos. Isso significa um confisco do Estado em relação ao
direito do cidadão, tal qual a tese em relação ao imposto de renda. Há 15 anos,
o cidadão que ganhava até seis salários mínimos não pagava o imposto de renda.
Hoje, esse patamar está em dois salários mínimos e meio. Então, uma defasagem
de 60% em 15 anos", disse Furtado Coêlho. A OAB vai propor ainda que o
Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão,
para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1999 até agora, a fim de
que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos. "Devemos
pedir a modulação dos efeitos para que o período atrasado seja parceladamente
recomposto nos próximos dez anos, como está propondo o Sindicato dos Auditores
Fiscais da Fazenda Nacional – a partir deste ano ter a correção integral a cada
ano, e o passivo ser corrigido na base de 10% por ano nos próximos dez anos,
para que não haja impacto grave nas contas públicas."
Fonte: G1
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