Compreender os meandros do sistema tributário – numa época
em que a informatização se tornou norma em empresas de todos os portes e dos
mais variados perfis de atuação – é uma necessidade para todos os
empreendedores que não queiram ser surpreendidos negativamente, por mera incompreensão
dos ditames do fisco. Nos dias atuais, uma decisão tomada sem conhecimento de
causa pode levar uma empresa a ter sérios reveses fiscais, em alguns casos
chegando a inviabilizar-se financeiramente. No atual contexto, é de fundamental
importância que os profissionais contábeis informem aos seus clientes, de maneira
adequada, os tópicos principais das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, sobretudo no tocante aos mecanismos do Simples.
Na prática, a chamada “universalização do Super Simples”, recém-aprovada
pelo Senado Federal, torna muito mais maleável a abertura e o fechamento de
empresas, levando-se em conta o princípio de que o que caracteriza a micro ou
pequena empresa passa a ser, primordialmente, o valor do seu faturamento, e não
o setor em que atua. E mais: com a subordinação das obrigações tributárias e
acessórias ao Comitê Gestor do Simples Nacional, criam-se na prática
facilidades para exportações de bens e serviços.
A estimativa de alguns especialistas é de que, das 8,5
milhões de empresas atualmente optantes do Simples, cerca de 8,1 milhões terão
redução da carga tributária, com as novas regras. Seja como for, o texto
aprovado pelo Senado e que será sancionado pela Presidência da República pode
ser aperfeiçoado em alguns pontos.
Tópicos que merecem especial atenção
A limitação estabelecida para a substituição tributária, que
passa a ser aplicável a 49 produtos, é considerada um avanço, pois o sistema
anterior neutralizava alguns benefícios do Simples, devido ao fato de que as
empresas não podiam se creditar no tocante a impostos pagos em fases
anteriores.
Entre as lacunas ou pontos que podem melhorar, vale citar a
possível criação de mecanismos que estabeleçam a saída gradativa das empresas
que aumentaram o se faturamento. O ideal seria que a mudança de Simples para
Complexo acontecesse não de forma automática, e sim paulatina, o que daria às
empresas a chance de se fortalecerem antes de passar de um tipo de tributação a
outro.
Não obstante os avanços da nova Lei, a luta da classe
contábil continuará entre vários outros pontos, no sentido de reduzir a
burocracia implicada na tributação, a qual ainda continua a acarretar elevado
custo para as empresas. Devemos celebrar, sim, as mudanças recém-aprovadas, mas
conscientes de que, num ambiente de avanços tecnológicos constantes, a
necessidade de aperfeiçoamento perene da carga tributária é o ponto de inflexão
do crescimento econômico do país.
Fonte: JC
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