De olho no “Super Simples”


Compreender os meandros do sistema tributário – numa época em que a informatização se tornou norma em empresas de todos os portes e dos mais variados perfis de atuação – é uma necessidade para todos os empreendedores que não queiram ser surpreendidos negativamente, por mera incompreensão dos ditames do fisco. Nos dias atuais, uma decisão tomada sem conhecimento de causa pode levar uma empresa a ter sérios reveses fiscais, em alguns casos chegando a inviabilizar-se financeiramente. No atual contexto, é de fundamental importância que os profissionais contábeis informem aos seus clientes, de maneira adequada, os tópicos principais das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sobretudo no tocante aos mecanismos do Simples.
Na prática, a chamada “universalização do Super Simples”, recém-aprovada pelo Senado Federal, torna muito mais maleável a abertura e o fechamento de empresas, levando-se em conta o princípio de que o que caracteriza a micro ou pequena empresa passa a ser, primordialmente, o valor do seu faturamento, e não o setor em que atua. E mais: com a subordinação das obrigações tributárias e acessórias ao Comitê Gestor do Simples Nacional, criam-se na prática facilidades para exportações de bens e serviços.
A estimativa de alguns especialistas é de que, das 8,5 milhões de empresas atualmente optantes do Simples, cerca de 8,1 milhões terão redução da carga tributária, com as novas regras. Seja como for, o texto aprovado pelo Senado e que será sancionado pela Presidência da República pode ser aperfeiçoado em alguns pontos.

Tópicos que merecem especial atenção

A limitação estabelecida para a substituição tributária, que passa a ser aplicável a 49 produtos, é considerada um avanço, pois o sistema anterior neutralizava alguns benefícios do Simples, devido ao fato de que as empresas não podiam se creditar no tocante a impostos pagos em fases anteriores.
Entre as lacunas ou pontos que podem melhorar, vale citar a possível criação de mecanismos que estabeleçam a saída gradativa das empresas que aumentaram o se faturamento. O ideal seria que a mudança de Simples para Complexo acontecesse não de forma automática, e sim paulatina, o que daria às empresas a chance de se fortalecerem antes de passar de um tipo de tributação a outro.
Não obstante os avanços da nova Lei, a luta da classe contábil continuará entre vários outros pontos, no sentido de reduzir a burocracia implicada na tributação, a qual ainda continua a acarretar elevado custo para as empresas. Devemos celebrar, sim, as mudanças recém-aprovadas, mas conscientes de que, num ambiente de avanços tecnológicos constantes, a necessidade de aperfeiçoamento perene da carga tributária é o ponto de inflexão do crescimento econômico do país.



Fonte: JC

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