Governo sanciona lei que promete reduzir para cinco dias abertura da empresa.

Pacote de estimulo aos empreendedores ainda universaliza o Simples e reduz impacto da substituição tributária.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 7, lei que reforma pela quinta vez o Supersimples. Entre as principais alterações está a universalização do sistema, que passa a abrigar as empresas pelo porte, a redução do número de negócios afetados pela substituição tributária no País atualmente e a criação do cadastro único para a abertura de empresas. De acordo com Guilherme Afif, ministro da secretaria especial da micro e pequena empresa, o tempo de abertura da empresa, com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. "Com isso, vamos ficar entre os trinta melhores países", afirmou o ministro. Hoje, não é assim. De acordo com estudo do Banco Mundial, divulgado no fim do ano passado, o tempo de espera no País é de 107 dias. Na Nova Zelândia, primeira colocada nesta lista de eficiência, o procedimento não demora um dia. A proposta, aprovada no Congresso Nacional, amplia para todo o setor de serviços o regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A nova regra estabelece o critério do porte e do faturamento das empresas para enquadramento no Simples, e não mais a atividade exercida. Dessa forma, advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e de seguros serão contemplados. Para a opção pelo Simples, está mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Segundo o governo federal, a medida beneficiará mais de 450 mil empresas brasileiras, distribuídas em 142 novas categorias. A lei sancionada nesta quinta-feira ainda reduz o impacto da substituição tributária na rotina dos pequenos empreendimentos. Pela nova lei, criam-se regras para o uso da substituição pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pelo mecanismo cairá de 1,5 milhão para 300 mil.
Fechamento.
Durante a cerimônia de promulgação da nova lei, o governo prometeu também acabar com a burocracia para o fechamento de uma empresa. "Abrir uma empresa é difícil, fechar é impossível. Estima-se que há 1 milhão de CNPJs inativos, mas não deixam a empresa fechar", afirmou o ministro. De acordo com Afif, a proposta é que o fechamento ocorra na mesma hora no Distrito Federal, a partir de setembro, e no restante do País entre outubro e novembro. "É um compromisso que nós temos e vamos contar com a ajuda da Receita Federal e do Ministério da Fazenda", afirmou. A alteração do Supersimples também reforça a eliminação do ônus para empresas que contratarem a produção feita pelos Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O ministro Afif prometeu ainda estimular a formalização de pelos menos 1 milhão desses empreendedores por ano nos próximos cinco anos - hoje esse grupo é de 4 milhões de pessoas.

Entenda quais são as principais mudanças anunciadas para os pequenos empresários.

A lei que faz alterações no sistema tributário conhecido por Supersimples e, de maneira geral, altera a rotina de empreendedores brasileiros em outras questões, como a burocracia, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, dia 7 de agosto. Para os empreendedores entenderem o que muda com a nova legislação, o Estadão PME preparou um guia rápido. Confira as principais mudanças.
SUPERSIMPLES
A partir do próximo ano, o único critério a ser adotado para os pequenos negócios aderirem ao sistema tributário diferenciado será o teto anual de faturamento, hoje de R$ 3,6 milhões. Com isso, há a universalização do Simples. O modelo reúne oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária que incide sobre os pequenos negócios.
QUEM SE BENEFICIA
De acordo com o Sebrae, mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão a ter direito a aderir ao Supersimples. Cerca de 450 mil pequenos negócios, em todo o País, serão contemplados pela medida. Entre os beneficiados estão profissionais de saúde, fonoaudiólogos, corretores de imóveis e de seguros.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O projeto a ser sancionado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil.
REDUÇÃO DA BUROCRACIA
Houve também a criação do cadastro nacional único. Com ele, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra do empreendedor a diversas repartições públicas. O texto ainda retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos.
FISCALIZAÇÃO
A nova lei também determina que toda multa, desde que aplicada sem fiscalização ou orientação prévia, seja anulada. O agente público precisará, se contatada alguma irregularidade, orientar o empresário para aplicar a multa apenas em uma segunda visita, desde que as orientações não tenham sido atendidas. O Sebrae já colocou na internet um apanhado detalhado de todas as modificações. O empreendedor que desejar mais informações pode acessar o conteúdo na internet.






Fonte: O Estadão

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