Portaria do Confaz
permitia que o Estado que recebesse a mercadoria fizesse o recolhimento do
imposto, mas o Supremo considerou o protocolo inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
três ações que podem acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de
ICMS em vendas pela internet. Os ministros analisaram três ações sobre o
assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem - e
não no de destino - do produto quando há compra de forma não presencial pelo
consumidor final, como no comércio eletrônico. A dúvida sobre o recolhimento do
tributo nestes casos surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011. A medida, que não foi
assinada por todos os Estados, previa exigência do tributo nos locais de
destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não
signatários da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo
inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que "em última
análise, cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária" por meio de
protocolo. No início do ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar com o
entendimento que foi referendado nesta tarde na Corte. Estados como São Paulo e
Rio de Janeiro eram maiores prejudicados com o protocolo, pois concentram
grande parte das empresas cujas vendas são realizadas pela internet. A
Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a
aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que
a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte - ou seja,
o consumidor final do produto - é a cobrada pelo Estado de origem. "Sempre
se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor
final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma
nova incidência", afirmou o advogado da CNI Gustavo Amaral Martins. Na
prática, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas vezes
após a edição do protocolo. "O maior prejudicado nisso é quem gera emprego
e renda no Brasil", sustentou Martins. Os ministros deliberaram que para
casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, de fevereiro deste
ano, o entendimento adotado deve ser o do STF, respeitadas as ações em curso,
que deverão ser analisadas caso a caso. Desta forma, não são abrangidos casos
que ocorreram entre a edição do protocolo - 2011 - e a concessão da liminar -
fevereiro de 2014 - que ainda não esteja em discussão na Justiça. Os Estados
que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de
assegurar a redução das desigualdades regionais. Para os defensores dos
Estados, não havia como a Constituição estabelecer regra neste sentido, pois em
1988 o sistema de comunicações e internet não se configurava da forma como é
hoje. "Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma
reforma tributária", reclamou o procurador do Estado do Pará José Aloisio
Campos. Marco Aurélio Mello classificou como uma "cara de pau
incrível" a edição do protocolo e recomendou que os Estados esperem a
realização de uma reforma tributária. O entendimento da Corte é de que a
Constituição determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, não
caberia a um mero protocolo alterar a situação.
Fonte:
O Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário