Contribuinte deverá
usar aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web). Não haverá mais
necessidade de fazer download e instalação de programa.
A Secretaria da Receita Federal informou
nesta terça-feira (21) que, a partir do dia 3 de novembro, os contribuintes
deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta
Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou
baixa. Pelo sistema atual, os contribuintes têm de utilizar o aplicativo de
Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é
o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e
baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com a mudança, não haverá mais a
necessidade, a partir de 3 de novembro próximo, de fazer o download e
instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações do CNPJ, informou
a Receita Federal.
Fonte:
G1
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