Relator vota a favor da desaposentação no STF.

Ministro Luís Barroso reconhece direito de trabalhador renunciar a aposentadoria anterior por novo benefício mais vantajoso, mas impõe condições para recálculo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso reconheceu nesta quinta-feira o direito de o trabalhador renunciar a uma aposentadoria anterior para adquirir outra mais vantajosa. Relator da chamada desaposentação no Supremo, Barroso propôs uma fórmula para cálculo do novo benefício que, segundo ele, garantirá um aumento no valor da aposentadoria a um "custo fiscal totalmente assimilável". Depois do voto de Barroso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, resolveu suspender o julgamento, alegando que o plenário estava nesta quinta sem três de seus 11 integrantes - os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli e Teori Zavascki. A votação deve ser retomada na próxima semana. Se a maioria dos ministros do Supremo votar a favor do direito dos trabalhadores à desaposentação, cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que o impacto será de aproximadamente R$ 70 bilhões.
Aposentadoria especial
O caso concreto analisado pelo plenário do STF envolve um segurado que obteve aposentadoria especial em 1992. Ele continuou a trabalhar e completou os 35 anos de contribuição. Em seguida, pediu a cessação da aposentadoria especial e a concessão de um novo benefício, por tempo de contribuição, a partir de 2006. O processo tem repercussão geral. Nesses casos, a decisão deve ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça a recursos idênticos. Se isso realmente ocorrer, o governo amargará uma enorme derrota no Supremo, um mês após ter feito cortes na proposta orçamentária do Judiciário. "Os aposentados que voltam à atividade contribuem em igualdade de condições com todos os trabalhadores, mas não têm nenhum benefício em troca dessa contribuição que prestam", afirmou Barroso. "A desaposentação é possível porque não está vedada em lei", disse. "Considero inaceitável impor-se contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição", acrescentou.
Sem fundamentos
Em seu voto, Barroso concluiu que atualmente não existem fundamentos legais que impeçam um aposentado, que voltou a trabalhar e a contribuir, de renunciar ao benefício para requerer um novo, mais favorável financeiramente. "Entendo que a controvérsia se origina de uma deficiência na legislação que rege a matéria, que deixa de equacionar - de forma compatível com a ordem constitucional - a situação dos aposentados que retornam ao mercado de trabalho e efetuam novas contribuições obrigatórias para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social)", afirmou Barroso. No entanto, o ministro disse que, ao fazer o recálculo da aposentadoria, devem ser levados em consideração os valores já recebidos pelo trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da concessão do primeiro benefício. Barroso sugeriu que a Corte fixe um prazo de 180 dias para que a regra produza efeitos. Nesse período, de acordo com ele, o Legislativo e o Executivo poderão regulamentar o assunto, se assim desejarem. "Na falta de ação legislativa ou até que ela sobrevenha, a decisão a ser tomada pelo STF deve garantir que o direito dos segurados seja observado", propôs o ministro.




Fonte: JC

Nenhum comentário:

Postar um comentário