Ministro Luís
Barroso reconhece direito de trabalhador renunciar a aposentadoria anterior por
novo benefício mais vantajoso, mas impõe condições para recálculo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luís Roberto Barroso reconheceu nesta quinta-feira o direito de o
trabalhador renunciar a uma aposentadoria anterior para adquirir outra mais
vantajosa. Relator da chamada desaposentação no Supremo, Barroso propôs uma
fórmula para cálculo do novo benefício que, segundo ele, garantirá um aumento no
valor da aposentadoria a um "custo fiscal totalmente assimilável". Depois
do voto de Barroso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, resolveu
suspender o julgamento, alegando que o plenário estava nesta quinta sem três de
seus 11 integrantes - os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio
Dias Toffoli e Teori Zavascki. A votação deve ser retomada na próxima semana. Se
a maioria dos ministros do Supremo votar a favor do direito dos trabalhadores à
desaposentação, cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam
que o impacto será de aproximadamente R$ 70 bilhões.
Aposentadoria
especial
O caso concreto analisado pelo plenário do
STF envolve um segurado que obteve aposentadoria especial em 1992. Ele
continuou a trabalhar e completou os 35 anos de contribuição. Em seguida, pediu
a cessação da aposentadoria especial e a concessão de um novo benefício, por
tempo de contribuição, a partir de 2006. O processo tem repercussão geral.
Nesses casos, a decisão deve ser aplicada pelas instâncias inferiores da
Justiça a recursos idênticos. Se isso realmente ocorrer, o governo amargará uma
enorme derrota no Supremo, um mês após ter feito cortes na proposta
orçamentária do Judiciário. "Os aposentados que voltam à atividade
contribuem em igualdade de condições com todos os trabalhadores, mas não têm
nenhum benefício em troca dessa contribuição que prestam", afirmou Barroso.
"A desaposentação é possível porque não está vedada em lei", disse.
"Considero inaceitável impor-se contribuição previdenciária sem que o
contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa
contribuição", acrescentou.
Sem
fundamentos
Em seu voto, Barroso concluiu que
atualmente não existem fundamentos legais que impeçam um aposentado, que voltou
a trabalhar e a contribuir, de renunciar ao benefício para requerer um novo,
mais favorável financeiramente. "Entendo que a controvérsia se origina de
uma deficiência na legislação que rege a matéria, que deixa de equacionar - de
forma compatível com a ordem constitucional - a situação dos aposentados que
retornam ao mercado de trabalho e efetuam novas contribuições obrigatórias para
o RGPS (Regime Geral da Previdência Social)", afirmou Barroso. No entanto,
o ministro disse que, ao fazer o recálculo da aposentadoria, devem ser levados em
consideração os valores já recebidos pelo trabalhador, a idade e a expectativa de
vida no momento da concessão do primeiro benefício. Barroso sugeriu que a Corte
fixe um prazo de 180 dias para que a regra produza efeitos. Nesse período, de
acordo com ele, o Legislativo e o Executivo poderão regulamentar o assunto, se
assim desejarem. "Na falta de ação legislativa ou até que ela sobrevenha,
a decisão a ser tomada pelo STF deve garantir que o direito dos segurados seja
observado", propôs o ministro.
Fonte:
JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário