Transformação tecnológica na entrega de informações contábeis exige cuidado das empresas.

Os profissionais da contabilidade deverão estar atentos as mudanças feitas pelo Sistema público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se de um aplicativo da Receita Federal que possibilita as empresas armazenar e enviar informações fiscais e contábeis. O próximo projeto, o mais preocupante para os profissionais, é o Bloco K do Sped Fiscal.
De acordo com a Ato Cotepe ICMS/52,  os estabelecimentos industriais e as empresas importadoras e atacadistas deverão entregar mensalmente a escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) a partir de janeiro de . A obrigação acessória foi estabelecida pelo Regulamento do Imposto sobre produtos Industrializados (PIPI), criado  de pelo Decreto 2637 de 1998.
O Bloco K merece atenção especial porque sua execução impacta os processos do cliente, enquanto a de outros blocos do Sped recai sobre os profissionais da contabilidade. Diante disso, será importante que os profissionais se reúnam com os clientes enquadrados nessa situação para explicar as mudanças e deixar claro que a responsabilidade dessas informações é do cliente contribuinte. Dito isso, é recomendado fazer um novo contrato de prestação de serviço que determine os compromissos de cada parte.
Com essa inovação, as informações no livro devem descrever cada item usado na composição de um produto – e não mais somente o produto final. Em outras palavras, isso é resultado da organização interna das corporações. Essas mudanças têm preocupado as empresas, pois a ficha técnica será exposta juntamente com segredos industriais que, se caíssem em mãos erradas, poderiam prejudicar os negócios.
É importante frisar que a entrega é um dever das empresas que, antes, infelizmente, só disponibilizavam os dados quando havia fiscalização da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda. Quem não o fizer poderá sofrer as penalidades previstas no artigo 57 da Lei 12.873/13 (do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, RDC). Segundo o texto, conforme a modalidade de tributação, a empresa pode pagar multa de até R$ 1.500,00. Se o documento for entregue incompleto, a companhia terá que arcar com 3% de todas as transações realizadas.
A reboque virão transformações positivas, como a automatização e o planejamento de processos, que terão como consequência a especialização e a capacitação dos profissionais. Até janeiro de 2016, as empresas terão que se preparar internamente. Atender ao Bloco K do Sped Fiscal e mais uma obrigação que reforçará os laços entre as empresas e os profissionais e escritórios de contabilidade.
ISS em debate
Nesta segunda-feira, dia 20 de outubro, a partir das 17h, a sede do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro receberá uma reunião sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) para as sociedades uniprofissionais, empresas constituídas por profissionais da mesma área que oferecem serviços mediante a constituição de uma pessoa física. Integrantes do Conselho e representantes do Registro de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro estarão presentes. Também foram convidados vereadores e representantes da Secretaria Municipal da Fazenda.




Fonte: JC

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