O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de
direção de tribunais, em julgamento realizado na terça-feira, durante a 197ª
Sessão Ordinária do Conselho, ao negar provimento a um recurso administrativo envolvendo
eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP). A decisão reafirma o entendimento do plenário ao referendar a liminar
concedida pelo relator da matéria, conselheiro Fabiano Silveira, no dia 12 de
novembro de 2013, impedindo a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato
ao cargo de presidente do TJ-SP. O conselheiro registrou na decisão que “não há
como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente,
em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais”. Ele ainda
acrescentou que a norma foi inspirada pelo princípio da alternância no
preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados
afastem-se de suas funções judicantes por longos períodos, perdendo contato com
as suas atribuições finalísticas. Em seu voto, o conselheiro cita precedentes,
no mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal
Federal (STF). Em 14 de novembro de 2013, o TJ-SP encaminhou a relação dos
inscritos na eleição para os cargos de direção, informando que o desembargador
Ivan Sartori não era candidato à reeleição, nunca tendo sido inscrito para tanto.
Diante dessa informação, o relator decidiu pelo arquivamento do processo,
ratificando, no mérito, os fundamentos da decisão liminar. A decisão
monocrática motivou recurso administrativo por parte do requerente Marcos Alves
Pintar, alegando que, ao prestar informações ao CNJ no processo, o
desembargador teria ofendido sua honra ao imputar-lhe comportamento agressivo,
entre outras considerações.(
Com Agência CNJ)
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