Inscrições para o Simples Nacional terminam nesta sexta-feira.

Para ingressar no regime tributário, empresa deve ter faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para ingressar no Simples Nacional, regime de tributação que combina oito impostos federais em um boleto. Após esse prazo, a opção pelo modelo só poderá ser feita no ano que vem. Neste ano, após a mudança na legislação sancionada pelo governo em agosto passado, 140 novas atividades poderão aderir ao modelo e a expectativa de especialistas é que 450 mil companhias estejam aptas a adotar o sistema, por causa da menor quantidade de restrições. Quem fizer a inscrição já pagará os impostos referentes a janeiro por meio do regime simplificado. As inscrições para o Simples estão abertas desde janeiro. Para ingressar, é preciso entrar no site da Receita, informar CNPJ e o CPF do responsável pela empresa e seguir o passo a passo. A opção pode ser deferida ou não, de acordo com os critérios do Fisco. Para as empresas em início de atividade, ou seja, aquelas formalizadas há menos de 180 dias, o prazo para ingressar no Simples é de 30 dias depois do deferimento da inscrição. Ou seja, se a empresa foi criada no dia 15 de janeiro, tem até 15 de fevereiro para fazer a adesão ao Simples Nacional. Os efeitos são retroativos à abertura do negócio.
SAIBA TUDO QUE MUDOU NO SIMPLES NACIONAL
Apesar da flexibilização de regras garantida pela última mudança na legislação, ainda há uma série de restrições que impedem determinadas empresas de ingressar no regime. A principal delas é o limite de faturamento, de R$ 3,6 milhões anuais. Negócios com sócios no exterior também estão proibidos de participar, bem como empresas de cigarro e bebida alcoólica. A lista completa, com mais de 30 itens, pode ser consultada aqui. Antes de ingressar no Simples, é importante verificar se o modelo simplificado é vantajoso. Essa escolha depende de uma série de fatores, como o segmento em que a empresa atua e os gastos com folha de pagamento — que influenciam diretamente nas contas, já que os gastos com funcionários são tributados de formas diferentes em cada regime de tributação. Para facilitar a decisão, o Sebrae lançou um simulador que permite comparar os gastos no Simples Nacional e no lucro presumido. A ferramenta está disponível neste link. A recomendação, no entanto, é que cada empreendedor procure um contador.
COMO É FEITO O PAGAMENTO
A partir do momento em que a Receita aceita o pedido de inclusão da empresa, já é possível começar a fazer o pagamento de oito impostos federais em uma guia única. O ajuste de contas é feito pelo PGDAS-D, aplicativo de cálculo também disponível no portal do Simples. O documento de arrecadação vence no dia 20 do mês seguinte. Além do ajuste mensal, a empresa será obrigada a fornecer informações socioeconômicas e fiscais à Receita anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), uma espécie de declaração de Imposto de Renda das empresas. Para as empresas que começarem a participar do Simples em 2015, o prazo para fazer esse ajuste termina em 31 de março de 2016. Para participar do Simples, a empresa precisa ter a inscrição municipal e CNPJ. No caso das atividades sujeitas a cobrança de ICMS, a inscrição estadual também é obrigatória. A Receita lembra que optar pelo Simples não interfere no número do CNPJ.
GOLPE DO BOLETO
Na semana passada, a Receita Federal divulgou um alerta para um boleto para um suposto pagamento da renovação da inscrição no Simples Nacional, que vinha sendo distribuído para alguns empresários. O falso documento, reproduzido no site do órgão, cobrava uma taxa de R$ 219,75 para renovar a inscrição no sistema. O Fisco destacou, no entanto, que não há qualquer cobrança para permanecer no regime tributário. “Alertamos às empresas optantes que NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. Aliás, não existe nem renovação do Simples Nacional. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício”, informou o órgão, em comunicado.




Fonte: O Globo

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