Em
duas decisões recentes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
considerou que advogados e contadores não devem ser responsabilizados
solidariamente por autuações. Os profissionais foram incluídos nos autos porque
os contribuintes alegaram que seguiram suas orientações. Ainda cabe recurso nos
dois casos. Em uma das autuações, um hospital alegou que a compensação de
crédito considerada indevida foi indicada pelo escritório Nelson Wilians e
Advogados Associados. Com a afirmação, o sócio Nelson Wilians foi considerado
devedor solidário da multa de 150% aplicada pela fiscalização. Em sua defesa, o
advogado afirmou que o Fisco atribuiu a ele “sem nenhuma fundamentação legal” a
condição de responsável tributário solidário. De acordo com Rodrigues, ele nem
teve contato pessoal com a empresa ou seus dirigentes. O contrato, acrescentou,
foi firmado e executado pela filial de Goiânia (GO). Ao analisar o caso, os
conselheiros entenderam que o advogado não deveria ser responsabilizado pelas
contribuições previdenciárias exigidas ou pela multa imposta, segundo o
advogado e conselheiro Fabio Pallaretti Calcini, do Brasil Salomão &
Matthes Advocacia, que participou do julgamento na 3ª Câmara da 2ª Turma
Ordinária da 2ª Seção do Carf. “Seria necessário editar uma lei específica para
responsabilizar os advogados. E, ainda assim, seria discutível”, disse. Os
conselheiros seguiram o voto da relatora, Liege Lacroix Thomasi, que saiu
vencida quanto à manutenção da multa imposta à empresa. Liege afirmou que seria
muito cômodo para as empresas culparem seus empregados, prepostos ou
prestadores de serviço por possíveis erros. “O fato exposto pela empresa que se
sentiu lesada pelo profissional que contratou no que tange a ação judicial que
visava a compensação de contribuições previdenciárias, deve ser levado à
competente esfera judiciária, ou quiçá uma representação à Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), mas não pode ser analisada por este colegiado”, disse em seu
voto. A argumentação foi parecida com a apresentada por conselheiros em outro
caso julgado pelo Carf, em que um contador era apontado como responsável
solidário. A empresa foi autuada por omissão de receitas e argumentou que
apenas seguiu a orientação do profissional. Nesses casos, os conselheiros da 3ª
Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção consideraram que não seria possível
imputar ao contador a responsabilidade pelos créditos tributários discutidos. O
conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier afirmou em seu voto que uma
eventual responsabilização do profissional por prejuízos deveria ser
questionada no campo das relações contratuais mantidas entre a empresa e o
profissional. É o que defende Paulo Schnorr, conselheiro do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC). De acordo com Schnorr, normalmente, nos casos em que o
profissional comete irregularidades repetidas vezes, a Receita Federal costuma
denunciá-lo ao conselho regional ou federal. “Autuação direto da Receita contra
o contador é muito rara”, disse. “Estão tentando responsabilizar os
profissionais – contadores, auditores e advogados – que de alguma forma
prestaram serviços para empresas que obtiveram benefícios não reconhecidos pela
Receita Federal“, afirmou a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz
Advogados Associados, que elogiou as decisões do Carf. “Se permanecer esse tipo
de interpretação [do Fisco] nenhum advogado ou contador vai poder prestar
serviço dado o risco de ser responsabilizado pelo tributo.” Questionada sobre a
responsabilidade solidária tributária de advogados e contadores, a Receita
informou que “atua nos estritos limites da responsabilidade previstos no Código
Tributário e no Código Penal, independente da atividade profissional”. A
polêmica questão também será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A
ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contra uma lei do Estado do Mato Grosso que atribui ao advogado
responsabilidade solidária no pagamento de débitos tributários de seus
clientes. No processo, segundo Mattheus Montenegro, membro da Comissão
Tributária da OAB, a entidade alega que a categoria está protegida por
imunidade prevista na Constituição.
Fonte:
Jornal Valor Econômico
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