Esclareça as
principais dúvidas para pedir a aposentadoria integral. Cálculo progressivo
exige pontuação maior com o passar do tempo.
A fórmula que calcula o tempo mínimo para se
aposentar mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma
pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de contribuição,
mais um valor que depende do ano da aposentadoria (veja mais detalhes abaixo).
O novo cálculo, que já está em vigor, é uma
alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador
queira se aposentar antes, mas com um benefício menor. Para o especialista em direito previdenciário
Rodrigo Sodero, a fórmula fará com que a pessoa precise esperar mais tempo se
quiser a aposentadoria integral.
Veja perguntas e respostas sobre o cálculo
progressivo da aposentadoria:
Sou
homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016
com 100% do benefício?
Sim, porque você atingiu a pontuação mínima
de 95 (59 anos + 36 de contribuição), que é válida até 2018. Você só não
poderia se aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35
anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.
Para me
aposentar em 2022, quando tempo precisarei contribuir com a Previdência?
Quem se aposentar em 2022 precisará atingir
87 pontos se for mulher e 97 pontos se for homem. O tempo mínimo de
contribuição continua o mesmo: 30 para mulheres e 35 para homens. Mas a idade
deverá ser maior para atingir a somatória. As mulheres deverão ter 57 anos e os
homens, 62.
Sou
mulher, contribuí com a Previdência por 30 anos, mas ainda tenho 47 anos de
idade. Quando vou poder me aposentar?
Você já atingiu o tempo de contribuição
mínimo para pedir a aposentadoria integral, mas precisa de mais oito pontos
para atingir os 85 necessários. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar
de trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto, em
quatro anos você atingiria 85 pontos. Mas em 2019, será preciso mais dois
pontos para se aposentar, somando 86. Em 2020, você terá 87 pontos, e consegue
se aposentar, porque o mínimo será de 86 pontos.
Sou
mulher, tenho 55 anos, mas trabalhei por 25 anos. Em que ano posso me
aposentar?
Hoje você soma 80 pontos. Você precisa de
mais cinco anos de contribuição para atingir o mínimo de 30 anos de trabalho
para as mulheres. Em 2020, a regra pedirá a somatória de 86 pontos para ter
direito a 100% do benefício. Você terá 90 pontos (mais cinco anos da idade e
cinco de contribuição) e poderá se aposentar a partir deste período.
Pela
nova fórmula, vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?
Não. Na nova regra, o tempo de contribuição
somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que
não significa a idade para se aposentar. Por exemplo: um homem de 60 anos que
contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a
aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o
teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. No caso dos professores, a lei
prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.
Fonte:
G1
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