Em muitos casos,
juízes recusam medida para manter segredo do processo. Novo Código de Processo
Civil permitirá medida a partir do ano que vem.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu
nesta terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe
a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome
sujo no comércio. A decisão reverteu sentença de instância inferior que
rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos
envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos. Por
unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que o direito de um
filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o
nome do pai para forçar a retomada do pagamento. “Considerando-se que os alimentos devidos
exigem urgentes e imediatas soluções – a fome não espera – mostra-se
juridicamente possível os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do
devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como
medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos
direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o
relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. Para o ministro, incluir o nome
no cadastro de devedores é "muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz
para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga
coercitiva maior do que a própria prisão", hipótese também prevista em
caso de inadimplência do pai. O ministro ressaltou que a inclusão do nome de
pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal
exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma
nova regra do Código de Processo Civil. No caso analisado pelo STJ, além de não
pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a
dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC. A mãe
argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança,
"especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as
medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome
do executado nos órgãos de proteção ao crédito".
Fonte:
G1
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