Superior Tribunal de Justiça aprova mudanças em seu regimento com o objetivo de adequar-se ao Código de Processo Civil que passa a vigorar a partir de hoje; Corte foi a primeira entre os tribunais superiores a realizar as alterações internas.
O
Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou
mudanças em seu regimento
interno como
forma de adequar-se ao novo
Código de Processo Civil (CPC),
que entra em vigor hoje. As alterações
foram debatidas pelo
Pleno, na última quarta-feira e
todas as mudanças referendadas
por todos os ministros da
Corte. O STJ foi o primeiro tribunal
superior a realizar as adequações.
As demais cortes ainda
estão adaptando seus regimentos.
Para realizar este trabalho,
o tribunal aplicou uma metodologia
própria com a seleção
dos dispositivos mais urgentes,
que mexem com o próprio funcionamento
do tribunal, e os
analisou com prioridade.
O pioneirismo da Corte tem
por objetivo garantir agilidade e
transparência aos jurisdicionados.
Com isso, o Tribunal da Cidadania
espera decidir melhor e
mais rápido, rigorosamente de
acordo com o novo CPC. Questões
como plenário virtual, recursos
repetitivos, incidente de
assunção de competência e outras
novidades, estão em fase final
de análise e serão posteriormente
submetidas ao Pleno do
Tribunal para serem adequadas
ao novo Código.
Com relação ao pedido de
vista, fica mantido o prazo de 60
dias (prorrogáveis por mais 30)
para a devolução. O novo CPC
reduziu o prazo para 10 dias,
com a possibilidade de convocação
de outro magistrado caso
o julgamento não seja finalizado.
O plenário concluiu que a regra
própria utilizada pelo STJ
agilizou a apresentação dos votos-vista
dentro de um prazo razoável.
Fundamentalmente, o
Pleno entendeu que a nova regra
do CPC é destinada aos tribunais locais, de apelação, e não
ao STJ. O argumento é de que
como o STJ define tese jurídica e
sua interpretação é aplicada por
todos os demais tribunais, o
prazo de 10 dias seria inviável
para os julgadores se aprofundarem
no estudo dos casos. Os
pedidos de vista suspendem a
discussão para dar mais tempo
ao magistrado de analisar a
questão e preparar o voto.
Medidas cautelares
Para as medidas cautelares, o
novo Código de Processo Civil
trouxe mudanças nas tutelas
provisórias, de urgência ou evidência,
no procedimento inicial
a ser observado, e também
quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta
dessas mudanças, o STJ ampliou
alguns conceitos e ganhou
mais poderes em relação
a esse instrumento jurídico.
Tutela de emergência é o
meio judicial que visa prevenir,
conservar, defender ou assegurar
a eficácia de um direito ou de
um processo. Isso porque é um
ato de precaução ou um ato de
prevenção promovido no Judiciário,
onde o juiz pode autorizar
quando for manifesta a gravidade,
quando for claramente
comprovado um risco de lesão.
A partir de agora, no STJ, os
embargos de declaração serão
previamente publicados em
pauta para garantir transparência
e previsibilidade ao julgamento.
Acabou o julgamento dos embargos em mesa ou por
lista, conforme determina o novo
CPC. Todos os embargos de
declaração serão publicados em
pauta para que todos saibam
com antecedência quando eles
serão julgados pelo colegiado.
O STJ ampliou ainda os poderes
do relator para dar mais agilidade
às decisões monocráticas. A
partir de agora, o relator pode decidir
monocraticamente sempre
que houver jurisprudência dominante
do Supremo Tribunal
Federal (STF) ou do STJ. Anteriormente,
o relator só atuava individualmente
em casos específicos, como em matérias sumuladas
ou consolidadas pelo rito dos
recursos repetitivos. Com relação
ao tema, o STJ publicou a súmula
568: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de
Justiça, poderá dar ou negar provimento
ao recurso quando houver
entendimento dominante
acerca do tema".
Enunciados
Paralelamente às mudanças
regimentais, o STJ elaborou
uma série de enunciados administrativos
do novo CPC. O objetivo
é orientar a comunidade
jurídica sobre a questão do direito
intertemporal, referente à
aplicação da regra nova ou da
antiga, a cada caso.
Os enunciados aprovados
pelo Plenário do STJ na sessão
do último dia 9 de março são seguintes:
Enunciado Administrativo
(EA) 2, aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de
2016) devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na
forma nele prevista, com as interpretações
dadas, até então,
pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça; EA 3, aos recursos
interpostos com fundamento
no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de
18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade
recursal na forma do
novo CPC; EA 4, nos feitos de
competência civil originária e
recursal do STJ, os atos processuais
que vierem a ser praticados
por julgadores, partes, Ministério
Público, procuradores,
serventuários e auxiliares da
Justiça a partir de 18 de março
de 2016, deverão observar os
novos procedimentos trazidos
pelo CPC/2015, sem prejuízo do
disposto em legislação processual
especial.
O Enunciado Administrativo
5 prevê que nos recursos tempestivos
interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de
março de 2016), não caberá a
abertura de prazo prevista no
art. 932, parágrafo único, c/c o
art. 1.029, § 3º, do novo CPC. No
EA 6, aos recursos tempestivos
interpostos com fundamento
no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de
março de 2016), somente será
concedido o prazo previsto no
art. 932, parágrafo único, c/c o
art. 1.029, § 3º, do novo CPC para
que a parte sane vício estritamente
formal. Por último, o EA 7
prevê que somente nos recursos
interpostos contra decisão publicada
a partir de hoje será possível
o arbitramento de honorá-
rios sucumbenciais recursais, na
forma do art. 85, § 11, do novo
CPC. (Com informações do STJ)
Fonte: JC
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