Receita muda regras de IR de Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Microempresas e empresas de pequeno porte que optem pelo Simples Nacional não entram nessas regras.

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União as regras de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Microempresas e empresas de pequeno porte que optem pelo Simples Nacional não entram nessas regras, mas sim pessoas jurídicas e empresas individuais.
Com a nova Instrução Normativa, os dois principais tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica são tratados conjuntamente, propiciando que sejam disciplinados simultaneamente. Há apenas destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas.
“A norma foi elaborada com o objetivo de concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, por consequência, tornar menos esparsas as normas infralegais relacionadas à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas emitidas pela Receita Federal”, disse a assessoria de comunicação da Receita.








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