AVISO CGJ nº 1518 / 2019

AVISO 1518/2019
Processo nº 2019-0056580

Assunto: ELABORAÇÃO DE PARECER DE ALTERAÇÃO DA CNCGJ

CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXÍLIARES

 

AVISO CGJ nº 1518 / 2019

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 432, incisos I e II, da Consolidação Normativa - Parte Judicial, dada pelo Provimento nº 66 / 2019, em que o Chefe da Serventia deverá efetuar o cadastro do perito, administrador judicial e leiloeiro, como personagem do processo, devendo constar o nome completo, sem abreviatura, e respectivo CPF;

 

CONSIDERANDO a inclusão do artigo 433 da Consolidação Normativa - Parte Judicial, dada pelo Provimento nº66 / 2019, que regulamenta que os auxiliares da justiça deverão ser intimados eletronicamente, salvo nos processos físicos, em que as intimações se darão pelo e-mail fornecido e/ou Whatsapp, caso a serventia disponha de aparelho funcional;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e Serventuários da Justiça que:

 

1 - Caberá à Serventia, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder o correto cadastramento dos peritos, administradores judiciais e leiloeiros, com nome completo, sem abreviaturas e o respectivo CPF, como personagem dos processos em que atuam;

 

II - Antes de proceder o cadastramento do perito, é necessário que a serventia judicial verifique se este está inscrito no Setor de Perícias Judiciais, SEJUD. A consulta deve ser feita pela página inicial deste Tribunal de Justiça (www. tjrj.jus.br) - Divulgação - Peritos Cadastrados;

 

III - Informações acerca do cadastramento, deve se proceder a consulta no Manual do DCP Eletrônico. Página Inicial deste Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br) - Magistrados, Servidores e Colaboradores - Serviços - Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática - Manuais e vídeos internos - DCP - Processo Eletrônico - Intimação e Citação Eletrônica;

 

IV - Após o prazo estipulado no inciso I, os chefes de serventias deverão enviar a esta Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do e-mail funcional (cgjnujac@tjrj.jus.br), certidão acerca do devido cumprimento deste Aviso, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2019.

 

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

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