Desde
ontem, o cidadão brasileiro tem direito a acesso imediato a informações
públicas de todos os níveis de governo que estejam disponíveis e a receber em
no máximo 30 dias (20, prorrogáveis por mais 10) as que demandem pesquisa.
Mais: estará sujeito a punição o servidor que não atender à exigência legal,
seja negando dados, seja descumprindo prazos. Bem, isso é o que determina a Lei
de Acesso à Informação Pública (Laip), que começou a ser debatida no início do
primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, foi sancionada em 2011
e agora, finalmente, entrou em vigor. Só que está valendo à moda do Brasil,
país em que legislação e realidade nem sempre andam parelhas. Explique-se: além
de haver vácuos na regulamentação, o sistema carece de estrutura de
funcionamento que cubra de forma eficiente todo o território nacional. Vários
estados nem sequer enviaram aos respectivos legislativos projetos de lei para
regular o acesso. Tribunais também estão por regulamentá-lo. A classificação de
documentos sigilosos é outra pendência. Mas, embora com atraso de 246 anos em
relação ao primeiro dos 90 países que – segundo a Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) – já adotam esse instrumento de
transparência (a Suécia, que o inaugurou em 1766), começamos a engatinhar na construção
de mais essa ponte para o aperfeiçoamento da democracia. Registre-se que, desde
a redemocratização, o país abre portas do fechado mundo estatal. Três exemplos:
1. Em janeiro de 1987, entrou em funcionamento o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal, facilitando o controle e o entendimento do uso
dos recursos da União; 2. Com a Constituição de 1988, instituiu-se o habeas
data, pelo qual o cidadão passou a ter direito não só a obter informações sobre
si mesmo mantidas em bancos de dados governamentais, mas também a solicitar que
sejam retificadas; e 3. No dia da estreia da Laip, a presidente da República
empossou os integrantes da Comissão da Verdade, encarregada de apurar casos de
violações dos direitos humanos de 1946 a 1988 – quem sabe, localizar
desaparecidos. Portanto, "o começo de nova etapa na relação entre o poder
público e o cidadão brasileiro", conforme o controlador-geral da União, Jorge
Hage, classificou a Lei de Acesso à Informação Pública, não se deu ontem.
Fonte: JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário