Rumo à transparência


Desde ontem, o cidadão brasileiro tem direito a acesso imediato a informações públicas de todos os níveis de governo que estejam disponíveis e a receber em no máximo 30 dias (20, prorrogáveis por mais 10) as que demandem pesquisa. Mais: estará sujeito a punição o servidor que não atender à exigência legal, seja negando dados, seja descumprindo prazos. Bem, isso é o que determina a Lei de Acesso à Informação Pública (Laip), que começou a ser debatida no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, foi sancionada em 2011 e agora, finalmente, entrou em vigor. Só que está valendo à moda do Brasil, país em que legislação e realidade nem sempre andam parelhas. Explique-se: além de haver vácuos na regulamentação, o sistema carece de estrutura de funcionamento que cubra de forma eficiente todo o território nacional. Vários estados nem sequer enviaram aos respectivos legislativos projetos de lei para regular o acesso. Tribunais também estão por regulamentá-lo. A classificação de documentos sigilosos é outra pendência. Mas, embora com atraso de 246 anos em relação ao primeiro dos 90 países que – segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) – já adotam esse instrumento de transparência (a Suécia, que o inaugurou em 1766), começamos a engatinhar na construção de mais essa ponte para o aperfeiçoamento da democracia. Registre-se que, desde a redemocratização, o país abre portas do fechado mundo estatal. Três exemplos: 1. Em janeiro de 1987, entrou em funcionamento o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, facilitando o controle e o entendimento do uso dos recursos da União; 2. Com a Constituição de 1988, instituiu-se o habeas data, pelo qual o cidadão passou a ter direito não só a obter informações sobre si mesmo mantidas em bancos de dados governamentais, mas também a solicitar que sejam retificadas; e 3. No dia da estreia da Laip, a presidente da República empossou os integrantes da Comissão da Verdade, encarregada de apurar casos de violações dos direitos humanos de 1946 a 1988 – quem sabe, localizar desaparecidos. Portanto, "o começo de nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro", conforme o controlador-geral da União, Jorge Hage, classificou a Lei de Acesso à Informação Pública, não se deu ontem.

Fonte: JC

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